Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Quarta - 22 de Setembro de 2010 às 21:33

    Imprimir


O Ministério Público Estadual (MPE) propôs, hoje (22.09), ação civil pública contra o vereador do município de Alto Garças, João Rosa Filho, por ato de improbidade administrativa. De acordo com o MP, o parlamentar acumulou os cargos de vereador e de chefe da Ciretran local, recebendo, cumulativamente, os subsídios das duas funções. Na ação, o Ministério Público requer à Justiça o ressarcimento integral dos valores recebidos no exercício do cargo de chefe da 16ª Ciretran, bem como a perda da função pública. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Alto Garças.

Segundo o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, o requerido foi, no último pelito eleitoral, reeleito para exercer o mandato de vereador. Ocorre, que no mês de julho de 2009, data posterior à sua diplomação, foi nomeado chefe da 16ª Ciretran de Alto Garças pelo Poder Executivo Estadual. “Ao cumular esses cargos, o demandado não conseguiu exercer, como vereador, a necessária fiscalização sobre o funcionamento da Ciretran local, já que não poderia efetuar com imparcialidade o dever de fiscalizar, atinente ao exercício da vereança”, disse ele.

Na ação, Ministério Público ressaltou que a Constituição Federal veda, expressamente, ao agente político integrante do Poder Legislativo a possibilidade de exercer cumulativamente mandato eletivo e cargo em comissão. “Ao exercer, cumulativamente, o mandato de vereador e o cargo em comissão de Chefe da 16º Ciretran, o demandado transgrediu o princípio da legalidade, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa caracterizador de ofensa aos princípios regentes da administração pública”, afirmou o promotor.

Além do ressarcimento dos danos e da perda da função pública, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário a suspensão dos direitos políticos do vereador, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente no referido cargo em comissão e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/86116/visualizar/