Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
MP notifica Ladeia por mudança nos horários de atendimento
O prefeito de Tangará da Serra ( a 242 km de Cuiabá), Júlio César Ladeia (PR), tem 48 horas para tomar as providências necessárias e assegurar o funcionamento dos orgãos públicos ligados ao Executivo municipal. A determinação foi do Ministério Público Estadual, que vai encaminhar uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que seja realizada uma análise sobre o déficit alegado pela gestão. A notificação foi motivada pela edição do Decreto 256, de 19 de agosto de 2010, que estabeleceu a redução no horário de funcionamento nos órgãos públicos de Tangará da Serra.
Os promotores de Justiça Renee do Ó Souza e Antônio Moreira da Silva destacaram que o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo, que passou a ser das 7h às 13h, sem horário de almoço, gerou graves prejuízos à população. "Notadamente os destinados e relacionados à infância e juventude, idosos e hipossuficientes que gozam de prioridade absoluta e não podem sofrer solução de continuidade sob pena de prejuízos inestimáveis a essa categoria de pessoas".
De acordo com os promotores de Justiça, a medida adotada pelo Poder Executivo de Tangará representa descumprimento aos comandos jurídico-constitucionais determinantes da prioridade absoluta à infância e juventude. "Muitos servidores públicos do munícipio continuam com a jornada de trabalho de 40 horas semanais, mas estão cumprindo expediente de pouco mais de 30 horas. Cerca de 10 horas semanais de força de trabalho da administração pública estão sendo desperdiçados”, reclamaram.
Na notificação, os representantes do Ministério Público destacaram também que o fato de já terem sido editados decretos semelhantes em anos anteriores, tendo como justificativa a redução de despesas, demonstra que o eventual déficit é previsível. “O artigo 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal preveem outros mecanismos para redução e contenção de gastos e despesas sem prejuízo para o atendimento à população, o qual não fora prioritariamente praticado neste ano orçamentário”, argumentaram
Os promotores de Justiça Renee do Ó Souza e Antônio Moreira da Silva destacaram que o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo, que passou a ser das 7h às 13h, sem horário de almoço, gerou graves prejuízos à população. "Notadamente os destinados e relacionados à infância e juventude, idosos e hipossuficientes que gozam de prioridade absoluta e não podem sofrer solução de continuidade sob pena de prejuízos inestimáveis a essa categoria de pessoas".
De acordo com os promotores de Justiça, a medida adotada pelo Poder Executivo de Tangará representa descumprimento aos comandos jurídico-constitucionais determinantes da prioridade absoluta à infância e juventude. "Muitos servidores públicos do munícipio continuam com a jornada de trabalho de 40 horas semanais, mas estão cumprindo expediente de pouco mais de 30 horas. Cerca de 10 horas semanais de força de trabalho da administração pública estão sendo desperdiçados”, reclamaram.
Na notificação, os representantes do Ministério Público destacaram também que o fato de já terem sido editados decretos semelhantes em anos anteriores, tendo como justificativa a redução de despesas, demonstra que o eventual déficit é previsível. “O artigo 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal preveem outros mecanismos para redução e contenção de gastos e despesas sem prejuízo para o atendimento à população, o qual não fora prioritariamente praticado neste ano orçamentário”, argumentaram
Fonte:
RD News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/86037/visualizar/
Comentários