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Juiz apreende 129 placas eleitorais em Sapezal
Em Sapezal (a 473 km de Cuiabá) 129 cavaletes com propaganda eleitoral de 12 candidatos foram apreendidos por determinação do juiz Jacob Sauer, que atua na 42º Zona Eleitoral do município. As apreensões foram realizadas pelo chefe de cartório, juntamente com a Polícia Civil, pois as propagandas foram encontradas em locais públicos após as 22 horas, o que fere a legislação eleitoral, já que a permissão é entre 6h e 22h. Este período foi determinado para que o trânsito e as pessoas não sejam prejudicados.
Os cavaletes apreendidos faziam eram dos candidatos Antonio Azambuja (PP), Rogério Salles (PSDB), José Riva (PP), José Guarino Fernandes (DEM), Pedro Henry (PP) , Adilson Roque Teixeira (DEM), José Serra (PSDB), Wilson Santos (PSDB), Mauro Mendes (PSB), Clovis de Paula (PPS), Ságuas Moraes (PT), Irui Carlos Morandini (PTB).
O magistrado determinou que estes candidatos fossem notificados para que no prazo de 48 horas regularizassem a situação da propaganda eleitoral, ou seja, que não deixem seus cavaletes nas vias públicas após as 22h, sob pena do processo ser enviado ao juiz da propaganda eleitoral e este aplicar as sanções previstas na legislação eleitoral, entre elas a aplicação de multa.
O juiz eleitoral também informou aos candidatos que eles têm 10 dias para retirar os cavaletes que estão no cartório eleitoral. Após este período o material de propaganda será destruído. A maioria dos candidatos foi notificada, mas nenhum apresentou manifestação até o momento.
Os cavaletes apreendidos faziam eram dos candidatos Antonio Azambuja (PP), Rogério Salles (PSDB), José Riva (PP), José Guarino Fernandes (DEM), Pedro Henry (PP) , Adilson Roque Teixeira (DEM), José Serra (PSDB), Wilson Santos (PSDB), Mauro Mendes (PSB), Clovis de Paula (PPS), Ságuas Moraes (PT), Irui Carlos Morandini (PTB).
O magistrado determinou que estes candidatos fossem notificados para que no prazo de 48 horas regularizassem a situação da propaganda eleitoral, ou seja, que não deixem seus cavaletes nas vias públicas após as 22h, sob pena do processo ser enviado ao juiz da propaganda eleitoral e este aplicar as sanções previstas na legislação eleitoral, entre elas a aplicação de multa.
O juiz eleitoral também informou aos candidatos que eles têm 10 dias para retirar os cavaletes que estão no cartório eleitoral. Após este período o material de propaganda será destruído. A maioria dos candidatos foi notificada, mas nenhum apresentou manifestação até o momento.
Fonte:
RD News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/85945/visualizar/
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