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TCE encontra irregularidades e reprova contas da prefeitura
As contas referente ao exercício de 2009 da Prefeitura de Rio Branco, sob Antônio Milanezi (PT), foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na última quarta (22). A desaprovação seria por violar a Lei 8.666/93, referente aos processos de licitação. Segundo o relator, conselheiro José Carlos Novelli, as irregularidades são notórias. "As impropriedades apontadas não devem ser simplesmente consideradas provenientes de ausência de planejamento. O que se tem caracterizado é a sistemática inobservância aos mandamentos da lei e aos preceitos constitucionais que regem a administração pública”, alegou.
Ao todo, Milanezi deve pagar duas multas que somadas chegam ao valor R$ 9,1 mil, equivalente a 315 Unidades Padrão Fiscal. As penalidades são decorrentes de um atraso nas informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) referentes aos meses de fevereiro, março, abril, junho e outubro e LRF Cidadão do 3º Bimestre. Outro motivo seria o descumprimento da ordem de regularizar o Sistema de Controle Interno (SCI), ação decretada no julgamento passado.
O relator disse em seu voto que foi constatado o mesmo fornecedor para várias e diferentes ações, ao decorrer do exercício. Fato que beneficiou somente uma empresa. Além disso, houve licitações referentes à contratação ou empenho, com valores acima do que foi autorizado. “Ocorreram contratações diretas cujos valores individuais ultrapassaram em mais de 800% o teto legal, sem que a prefeitura adotasse as cautelas previstas na lei, aplicáveis em relação às contratações de serviços e compras dispensadas de licitação”, concluiu o conselheiro.
Ao todo, Milanezi deve pagar duas multas que somadas chegam ao valor R$ 9,1 mil, equivalente a 315 Unidades Padrão Fiscal. As penalidades são decorrentes de um atraso nas informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) referentes aos meses de fevereiro, março, abril, junho e outubro e LRF Cidadão do 3º Bimestre. Outro motivo seria o descumprimento da ordem de regularizar o Sistema de Controle Interno (SCI), ação decretada no julgamento passado.
O relator disse em seu voto que foi constatado o mesmo fornecedor para várias e diferentes ações, ao decorrer do exercício. Fato que beneficiou somente uma empresa. Além disso, houve licitações referentes à contratação ou empenho, com valores acima do que foi autorizado. “Ocorreram contratações diretas cujos valores individuais ultrapassaram em mais de 800% o teto legal, sem que a prefeitura adotasse as cautelas previstas na lei, aplicáveis em relação às contratações de serviços e compras dispensadas de licitação”, concluiu o conselheiro.
Fonte:
RD News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/85912/visualizar/
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