Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Política
Sexta - 24 de Setembro de 2010 às 14:56

    Imprimir


O eleitor que não puder comparecer às urnas no dia da votação de 3 de outubro, por estar fora do domicílio eleitoral ou impossibilitado por algum outro motivo, deverá justificar a sua ausência. A justificativa consiste no preenchimento do formulário conhecido com requerimento de justificativa eleitoral.

Neste documento consta informações pessoais, como nome completo do eleitor e da mãe, data de nascimento, número do título de eleitor e informar para qual turno da votação se refere a justificativa.

Para justificar a ausência o eleitor deverá comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, nos dias 3 de outubro, para o 1º turno e no dia 31 de outubro, para o 2º turno, munido deste requerimento preenchido, do título de eleitor ou documento de identificação com foto, podendo ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de entidade de classe (CRC, CRM, CRO, OAB, CREA e outros), certificado de reservista e carteira de habilitação com foto.

Para o eleitor que estiver no país, caso não seja possível justificar sua ausência nos dias da votação, ele ainda terá um prazo de 60 dias para tomar essa providência. Se estiver no exterior, terá 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil para efetuar a justificativa eleitoral. Já o eleitor que estiver no exterior no dia do pleito também poderá efetuar a justificativa da ausência em repartição consular ou missão diplomática.

O eleitor que ficar mais de três eleições sem votar, incluindo o segundo turno, e sem justificar a ausência, terá o seu título de eleitor cancelado. O requerimento pode ser encontrado na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Outras informações pelo telefone 148, número do disque-eleições 2010.




Fonte: TVCA

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/85908/visualizar/