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Política
Terça - 28 de Setembro de 2010 às 13:19
Por: Sissy Cambuim

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De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, a partir desta terça (28) e até 48 horas depois da votação, os eleitores não podem mais ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante de delito e crimes eleitorais. Conforme a legislação, também poderão ser presos aqueles com sentença condenatória por crime inafiançável.

Para os concorrentes aos cargos em disputa nestas eleições, a determinação começou a valer há dez dias, estendendo-se aos fiscais de partidos e membros da Mesa Diretora, desde o dia 18 de setembro, quando só podem ser detidos nos casos especificados pelo Código Eleitoral. A medida visa cumprir o artigo 234 da mesma lei, que diz que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

Contudo, no próximo domingo (3), quando ocorre a votação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contará com o chamado “cadeião” para abrigar aqueles que forem apreendidos em flagrante de crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, como boca de urna, por exemplo. Nos casos em que a infração for considerada mais grave, como flagrante de compra de votos, os detidos poderão ser encaminhados diretamente à Polícia Federal e liberados somente após invetigação.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, ressalta que esta flexibilização não significa que os crimes cometidos ficarão impunes. "Não é um habeas corpus definitivo. Nos casos de flagrante as pessoas vão ser presas sim. Não é uma liberação para que as pessoas cometam atos ilícitos, porém existem questões mais simples de prisões que podem ser evitadas até para garantir que aquela pessoa tenha o direito de votar assegurado", ponderou.




Fonte: RD News

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