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TSE libera saques de qualquer valor em Roraima
O Itaú Unibanco conseguiu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que proibia as empresas de efetuarem saques acima de R$ 20 mil, salvo com autorização judicial.
A medida, que estava valendo desde a última segunda-feira (27), se estenderia até 4 de outubro e tinha o objetivo de coibir a compra de votos na reta final das eleições - prática comum no Estado.
Até que seja julgado o mérito do pedido, os saques em qualquer valor estão liberados, bem como os bancos e instituições financeiras desobrigados de informarem ao TRE-RR saques acima de R$ 10 mil.
O mandado de segurança foi concedido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, na noite dessa terça-feira (28), e comunicada nesta quarta-feira (29)à Seção Judiciária.
No pleito de 2008, a Justiça Eleitoral proferiu decisão semelhante, em atendimento ao pedido da Polícia Federal (PF), que, à época, recebeu a informação de que seriam sacados R$ 2 milhões em uma agência bancária em Boa Vista.
O ministro Aldir Passarinho entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral viola o sigilo fiscal e a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada. "Como ressaltado pelos impetrantes, a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições há de ser feita nos estritos termos da lei, o que não ocorreu na espécie", disse o ministro durante a sentença.
A medida, que estava valendo desde a última segunda-feira (27), se estenderia até 4 de outubro e tinha o objetivo de coibir a compra de votos na reta final das eleições - prática comum no Estado.
Até que seja julgado o mérito do pedido, os saques em qualquer valor estão liberados, bem como os bancos e instituições financeiras desobrigados de informarem ao TRE-RR saques acima de R$ 10 mil.
O mandado de segurança foi concedido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, na noite dessa terça-feira (28), e comunicada nesta quarta-feira (29)à Seção Judiciária.
No pleito de 2008, a Justiça Eleitoral proferiu decisão semelhante, em atendimento ao pedido da Polícia Federal (PF), que, à época, recebeu a informação de que seriam sacados R$ 2 milhões em uma agência bancária em Boa Vista.
O ministro Aldir Passarinho entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral viola o sigilo fiscal e a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada. "Como ressaltado pelos impetrantes, a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições há de ser feita nos estritos termos da lei, o que não ocorreu na espécie", disse o ministro durante a sentença.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/85339/visualizar/
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