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MP pede novo afastamento de Murilo e aciona 9 por improbidade
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs nova ação civil de improbidade contra o prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), seu irmão e ex-secretário municipal de Fazenda, Antônio Domingos, além de outras oito pessoas. Na ação proposta na última terça (28), o MP requer novamente o afastamento imediato do prefeito, que devido a outro processo foi condenado por improbidade administrativa e afastado do cargo pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros, responsável pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – veja mais aqui. Ele se mantém no posto devido ao fato de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça, mas a nova ação torna a situação política de Murilo ainda mais complicada.
Além da “saída” de Murilo, o MP requisita o afastamento imediato dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, Enéas Rosa de Moraes, Jaqueline Favetti e Milton Nascimento Pereira, além do chefe do Serviço de Compras e do Almoxarifado Central, Luciano Raci de Lima. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Tiago Sousa Afonso, que também requer a condenação de todos ao pagamento integral dos danos causados ao erário municipal que somam de R$ 48,8 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
De acordo com Tiago, os 10 acionados estão envolvidos em atos de improbidade administrativa em processos licitatórios. Ele salienta que após o recebimento de denúncias, o MP determinou a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, que evidenciavam a prática de atos ilícitos na pasta de Educação em 2005. Entre as irregularidades detectadas está o pagamento pela aquisição de bens duráveis destinados a prover estabelecimentos de ensino que não teriam sido fornecidos por empresas vencedoras dos certames.
O membro do MP enfatiza ainda que durante o curso do inquérito, foi realizada uma auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado, que verificou o fato de nenhuma das mercadorias terem sido entregues pela referida empresa. “Além disso, os auditores constaram situação idêntica em relação à empresa JF Indústria Comércio e Serviços de Móveis Ltda, que possui o nome fantasia de Masterflex Indústria de Cadeiras, que havia sido declarada vencedora de outra licitação realizada pela prefeitura”, ponderou o promotor.
Nesse caso, segundo ele, a licitação foi realizada para adquirir imóveis e equipamentos e a Masterflex Indústria de Cadeiras recebeu R$ 48,8 mil. “Foi verificado pelos auditores que a administração pública, antes de inaugurar o processo licitatório, sequer se deu ao trabalho de efetuar, ainda que superficialmente, um levantamento de preços dos objetos que pretendia adquirir”, argumentou o membro do MP.
Ele salienta a existência de uma relação de promiscuidade entre a administração pública e as empresas interessadas , tendo em vista que a documentação comprobatória da regularidade das firmas em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi expedida por meio eletrônico, num momento posterior à reunião, que decidiu pela escolha da proposta mais vantajosa. “Chama a atenção o fato de esses documentos terem sido expedidos todos num intervalo mínimo de minutos, tudo levando a crer, que a própria Comissão de Licitação foi a responsável pela apresentação desses comprovantes”, reforça.
Tiago pondera ainda que o pagamento de produtos que não integraram efetivamente o acervo patrimonial do município ocorreu somente porque o próprio chefe do Executivo consignou o seu aval. “Daí se segue a necessidade de se determinar, imediatamente, o afastamento de Murilo Domingos”, salienta o promotor de Justiça.
Na ação também são citados o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Elismar Bezerra Arruda, o ex-tesoureiro e secretário municipal de Fazenda, Rachid Herbert Pereira Mamed e os empresários Antônio Jeferson Chaves de Figueiredo e Maria de Fátima Campos Silva Figueiredo.
Além da “saída” de Murilo, o MP requisita o afastamento imediato dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, Enéas Rosa de Moraes, Jaqueline Favetti e Milton Nascimento Pereira, além do chefe do Serviço de Compras e do Almoxarifado Central, Luciano Raci de Lima. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Tiago Sousa Afonso, que também requer a condenação de todos ao pagamento integral dos danos causados ao erário municipal que somam de R$ 48,8 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
De acordo com Tiago, os 10 acionados estão envolvidos em atos de improbidade administrativa em processos licitatórios. Ele salienta que após o recebimento de denúncias, o MP determinou a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, que evidenciavam a prática de atos ilícitos na pasta de Educação em 2005. Entre as irregularidades detectadas está o pagamento pela aquisição de bens duráveis destinados a prover estabelecimentos de ensino que não teriam sido fornecidos por empresas vencedoras dos certames.
O membro do MP enfatiza ainda que durante o curso do inquérito, foi realizada uma auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado, que verificou o fato de nenhuma das mercadorias terem sido entregues pela referida empresa. “Além disso, os auditores constaram situação idêntica em relação à empresa JF Indústria Comércio e Serviços de Móveis Ltda, que possui o nome fantasia de Masterflex Indústria de Cadeiras, que havia sido declarada vencedora de outra licitação realizada pela prefeitura”, ponderou o promotor.
Nesse caso, segundo ele, a licitação foi realizada para adquirir imóveis e equipamentos e a Masterflex Indústria de Cadeiras recebeu R$ 48,8 mil. “Foi verificado pelos auditores que a administração pública, antes de inaugurar o processo licitatório, sequer se deu ao trabalho de efetuar, ainda que superficialmente, um levantamento de preços dos objetos que pretendia adquirir”, argumentou o membro do MP.
Ele salienta a existência de uma relação de promiscuidade entre a administração pública e as empresas interessadas , tendo em vista que a documentação comprobatória da regularidade das firmas em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi expedida por meio eletrônico, num momento posterior à reunião, que decidiu pela escolha da proposta mais vantajosa. “Chama a atenção o fato de esses documentos terem sido expedidos todos num intervalo mínimo de minutos, tudo levando a crer, que a própria Comissão de Licitação foi a responsável pela apresentação desses comprovantes”, reforça.
Tiago pondera ainda que o pagamento de produtos que não integraram efetivamente o acervo patrimonial do município ocorreu somente porque o próprio chefe do Executivo consignou o seu aval. “Daí se segue a necessidade de se determinar, imediatamente, o afastamento de Murilo Domingos”, salienta o promotor de Justiça.
Na ação também são citados o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Elismar Bezerra Arruda, o ex-tesoureiro e secretário municipal de Fazenda, Rachid Herbert Pereira Mamed e os empresários Antônio Jeferson Chaves de Figueiredo e Maria de Fátima Campos Silva Figueiredo.
Fonte:
RD News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/85210/visualizar/
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