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Candidato a governador tentou impedir publicação de duas reportagens; juízes do TRE-MT indeferiram pedido
Mauro tenta censurar o MidiaNews; juízes não permitem
MidiaNews
O candidato Mauro Mendes, que tentou censurar a imprensa; no destaque, os Juízes Hammoud e Lídio
O candidato ao governo Mauro Mendes (PSB) tentou censurar, por duas vezes, nesta semana, o MidiaNews. Ele entrou com uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso pedindo a "imediata retira da reportagem" sobre a morte de Osvaldo Gonçalves da Costa, em dezembro passado, que foi eletrocutado enquanto montava uma torre de telecomunicações para a Bimetal, no Piauí. (click e leia reportagem: http://bit.ly/c85WIw)
Na tentativa de censura, Mendes ainda pede direito de resposta por suposta ofensa e multa de R$ 100.000,00.
Os advogados João Victor Toshio Ono Cardoso e Cláudio José Barros Campos, que assinam a representação de Mauro Mendes, afirmam que o MidiaNews "divulga notícias caluniosas e difamatórias de cunho eleitoral, com o inequívoco intuito de prejudicar a lisura do pleito eleitoral vigende, agindo de forma criminosa para atacar a honra do senhor Mauro Mendes".
Mauro Mendes ainda afirma que o site "criminosamente repercutiu notícia sabidamente inverídica contra o candidato - talvez para agradar os controladores das polpudas verbas publicitárias do governo estadual".
Sem base legal
A tentativa de censura de Mendes foi negada, ontem, pelo juiz Samir Hammoud, responsável pela Propaganda Eleitoral. Em sua decisão, ele esclarece: "Após detida análise da matéria (reportagem), não vislumbro, prima face, a fumaça do bom direito, tendo em vista não ter constatado que o fato é sabidamente inverídico".
Hammoud é taxativo ao afirmar que não ficou demonstrada a suposta infração alegada por Mendes.
"Fato inverídico é aquele que independe de prova, que efetivamente salta aos olhos e, portanto, deve merecer direito de resposta, sendo certo que não é possível aferir a falsidade nas matérias, não se amoldando, pois, as condições exigidas pelo caput do artigo 58 da Lei nº 9.504, de 1997", afirmou o juiz, em sua decisão.
O juiz do TRE-MT argumentou ainda que, para a concessão de liminares, seria necessário a demonstração da existência dos requisitos legais. "Ou seja, a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e a probabilidade de ineficácia da providência pela mora (periculum in mora", explicou Hammoud .
Marqueteiro e R$ 1,58 milhão
A outra tentativa de censurar a imprensa por parte de Mauro Mendes se deu em relação à reportagem em que o marqueteiro Léo Pereira, que prestou serviços ao candidato nesta campanha, reclama de calote. Ele diz que Mendes lhe deve R$ 1,58 milhão (click e leia reportagem: http://bit.ly/cE3OFY )
O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, também responsável pela Propaganda Eleitoral do TRE-MT, explicou que a reclamação do marqueteiro Léo Pereira é notícia objeto de divulgação em vário veículos de comunicação, e negou, ontem, o pedido de Mendes.
"Não é possível constatar a falsidade alegada. Com efeito, entendo não demonstrados os requisitos para a concessão da liminar", afirmou.
Em relação à reclamação de calote de seu ex-marqueteiro, Mauro Mendes também tentou censurar o site RDNews, dirigido pelo jornalista Romilson Dourado.
Na tentativa de censura, Mendes ainda pede direito de resposta por suposta ofensa e multa de R$ 100.000,00.
Os advogados João Victor Toshio Ono Cardoso e Cláudio José Barros Campos, que assinam a representação de Mauro Mendes, afirmam que o MidiaNews "divulga notícias caluniosas e difamatórias de cunho eleitoral, com o inequívoco intuito de prejudicar a lisura do pleito eleitoral vigende, agindo de forma criminosa para atacar a honra do senhor Mauro Mendes".
Mauro Mendes ainda afirma que o site "criminosamente repercutiu notícia sabidamente inverídica contra o candidato - talvez para agradar os controladores das polpudas verbas publicitárias do governo estadual".
Sem base legal
A tentativa de censura de Mendes foi negada, ontem, pelo juiz Samir Hammoud, responsável pela Propaganda Eleitoral. Em sua decisão, ele esclarece: "Após detida análise da matéria (reportagem), não vislumbro, prima face, a fumaça do bom direito, tendo em vista não ter constatado que o fato é sabidamente inverídico".
Hammoud é taxativo ao afirmar que não ficou demonstrada a suposta infração alegada por Mendes.
"Fato inverídico é aquele que independe de prova, que efetivamente salta aos olhos e, portanto, deve merecer direito de resposta, sendo certo que não é possível aferir a falsidade nas matérias, não se amoldando, pois, as condições exigidas pelo caput do artigo 58 da Lei nº 9.504, de 1997", afirmou o juiz, em sua decisão.
O juiz do TRE-MT argumentou ainda que, para a concessão de liminares, seria necessário a demonstração da existência dos requisitos legais. "Ou seja, a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e a probabilidade de ineficácia da providência pela mora (periculum in mora", explicou Hammoud .
Marqueteiro e R$ 1,58 milhão
A outra tentativa de censurar a imprensa por parte de Mauro Mendes se deu em relação à reportagem em que o marqueteiro Léo Pereira, que prestou serviços ao candidato nesta campanha, reclama de calote. Ele diz que Mendes lhe deve R$ 1,58 milhão (click e leia reportagem: http://bit.ly/cE3OFY )
O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, também responsável pela Propaganda Eleitoral do TRE-MT, explicou que a reclamação do marqueteiro Léo Pereira é notícia objeto de divulgação em vário veículos de comunicação, e negou, ontem, o pedido de Mendes.
"Não é possível constatar a falsidade alegada. Com efeito, entendo não demonstrados os requisitos para a concessão da liminar", afirmou.
Em relação à reclamação de calote de seu ex-marqueteiro, Mauro Mendes também tentou censurar o site RDNews, dirigido pelo jornalista Romilson Dourado.
Fonte:
MidiaNews
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/85169/visualizar/
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