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TSE nega recurso e dá aval a Wilson
Mesmo tendo seu registro de candidatura aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o candidato ao Palácio Paiaguás, Wilson Santos (PSDB), ainda enfrenta na Justiça Eleitoral o impasse gerado pelos recursos interpostos pelos grupos que pediram sua impugnação. Um deles foi a coligação “Mato Grosso Para Todos”, formada por PC DO B, PRB, PTN, PSC, PTC, PHS, PRP, que sustenta a reeleição do governador Silval Barbosa (PMDB).
O grupo tentou recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática na última quarta (29), negou agravo regimental à medida. O mesmo já havia negado seguimento ao recurso especial. No agravo, a coligação alegou a desaprovação das contas da campanha do tucano à Prefeitura de Cuiabá, em 2008, ensejando a ausência da quitaçao eleitoral.
No entanto, a decisão do ministro ressalta que o pedido de registro foi deferido pelo TRE, sob o fundamento de que a exigência da legislação implica a existência de trânsito em julgado da decisão de desaprovação de contas, o que não teria ocorrido no caso, em razão da interposição de recurso especial.
Assim, Versiani reconsiderou sua decisão anterior a fim de reconhecer a quitação eleitoral do ex-prefeito em face da apresentação de contas de campanha, mantendo, portanto, a negativa de seguimento do recurso especial e, consequentemente, o deferimento do registro de Wilson para concorrer ao cargo de governador.
O grupo tentou recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática na última quarta (29), negou agravo regimental à medida. O mesmo já havia negado seguimento ao recurso especial. No agravo, a coligação alegou a desaprovação das contas da campanha do tucano à Prefeitura de Cuiabá, em 2008, ensejando a ausência da quitaçao eleitoral.
No entanto, a decisão do ministro ressalta que o pedido de registro foi deferido pelo TRE, sob o fundamento de que a exigência da legislação implica a existência de trânsito em julgado da decisão de desaprovação de contas, o que não teria ocorrido no caso, em razão da interposição de recurso especial.
Assim, Versiani reconsiderou sua decisão anterior a fim de reconhecer a quitação eleitoral do ex-prefeito em face da apresentação de contas de campanha, mantendo, portanto, a negativa de seguimento do recurso especial e, consequentemente, o deferimento do registro de Wilson para concorrer ao cargo de governador.
Fonte:
RD News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/85165/visualizar/
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