Liminar garante desativação de posto de combustível abandonado
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, obteve liminar em ação civil pública que assegura a desativação de um posto de combustível abandonado, na área central da cidade. O proprietário do estabelecimento terá 60 dias para providenciar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente o plano de encerramento de atividades do referido posto, sob pena de pagamento de multa diária no valor de um mil reais. A administração municipal, por sua vez, terá que isolar adequadamente o local para evitar a passagem de pessoas e veículos nas imediações.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gustavo Chiminazzo de Faria, no dia 13/09. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, embora tenha sido notificado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para a apresentação do plano de encerramento das atividades, o empresário deixou de cumprir as normas estabelecidas na Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“Os tanques de combustível, que eram utilizados na antiga sede do estabelecimento comercial, estão abandonados numa área próxima a uma escola municipal. Mesmo depois de ter sido notificado pela Sema para sanar as omissões, o proprietário manteve-se inerte, deixando de cumprir o que determina a legislação”, ressaltou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
A resolução do Conama, segundo ele, prevê que, nos casos de desativação, os proprietários dos postos de combustíveis são obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades junto ao órgão ambiental competente. A exigência tem como objetivo evitar que equipamentos abandonados pelos referidos estabelecimentos possam gerar danos ao meio ambiente.
dos destaques do Questão de Justiça desta semana.
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