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TSE mantém proibição à divulgação de pesquisa Datafolha no PR
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve na noite deste sábado a proibição à divulgação da pesquisa Datafolha de intenção de voto para o governo do Paraná.
O ministro Aldir Passarinho, em decisão monocrática, indeferiu recurso da Folha de reconsideração em relação à decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado, sem análise do mérito, e negou seguimento da ação.
O TRE-PR havia acatado pedido da coligação do candidato do PSDB ao governo do Paraná, Beto Richa, pela impugnação de pesquisa eleitoral, sob alegação de que não foram apresentados pelo Datafolha "dados relativos à ponderação dessa pesquisa para as variáveis grau de instrução e nível econômico".
Para os ministros do TSE, como ainda não houve conclusão do julgamento no TRE-PR, não caberia ao Tribunal Superior decidir a respeito do tema.
O diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino, já afirmara que "não há vício na pesquisa" e que "todas as exigências do TSE foram cumpridas". Segundo Paulino, a ponderação não é obrigatória, sendo usada só se a mostra não for aplicada nas proporções do eleitorado.
Ontem, a ministra Cármen Lúcia, também do TSE, já havia mantido a proibição a uma outra pesquisa do instituto ao negar seguimento de ação apresentada pelo jornal.
A impugnação da pesquisa Datafolha é a sétima que acontece na reta final das eleições no Paraná. Foram impugnadas três pesquisas Datafolha, três do Ibope e uma do Vox Populi.
Em caso de descumprimento da medida, a multa estipulada é de R$ 100 mil. O advogado que representou o jornal na ação, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que espera que, no segundo turno no Paraná, não ocorram medidas que acabam por censurar a informação jornalística.
"Esse fato só ocorre no Paraná, o que mostra a correção dos métodos da pesquisa do Datafolha", afirmou o advogado.
O ministro Aldir Passarinho, em decisão monocrática, indeferiu recurso da Folha de reconsideração em relação à decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado, sem análise do mérito, e negou seguimento da ação.
O TRE-PR havia acatado pedido da coligação do candidato do PSDB ao governo do Paraná, Beto Richa, pela impugnação de pesquisa eleitoral, sob alegação de que não foram apresentados pelo Datafolha "dados relativos à ponderação dessa pesquisa para as variáveis grau de instrução e nível econômico".
Para os ministros do TSE, como ainda não houve conclusão do julgamento no TRE-PR, não caberia ao Tribunal Superior decidir a respeito do tema.
O diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino, já afirmara que "não há vício na pesquisa" e que "todas as exigências do TSE foram cumpridas". Segundo Paulino, a ponderação não é obrigatória, sendo usada só se a mostra não for aplicada nas proporções do eleitorado.
Ontem, a ministra Cármen Lúcia, também do TSE, já havia mantido a proibição a uma outra pesquisa do instituto ao negar seguimento de ação apresentada pelo jornal.
A impugnação da pesquisa Datafolha é a sétima que acontece na reta final das eleições no Paraná. Foram impugnadas três pesquisas Datafolha, três do Ibope e uma do Vox Populi.
Em caso de descumprimento da medida, a multa estipulada é de R$ 100 mil. O advogado que representou o jornal na ação, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que espera que, no segundo turno no Paraná, não ocorram medidas que acabam por censurar a informação jornalística.
"Esse fato só ocorre no Paraná, o que mostra a correção dos métodos da pesquisa do Datafolha", afirmou o advogado.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/85012/visualizar/
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