Unic terá que pagar R$ 100 mil por danos morais
Unic terá que pagar R$ 100 mil por danos morais.
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A IUNI Educacional, mantenedora da Universidade de Cuiabá (Unic), teve recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A Unic tentava reverter a decisão da 2ª Turma do Tribunal que manteve sentença condenando a instituição pela dispensa vexatória de um grupo de trabalhadores. Inconformada com o entendimento dos desembargadores, a empresa buscava que o processo fosse apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Trata-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) e julgada pela juíza Roseli Daraia Moses, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A magistrada acatou os argumentos do MPT e condenou a IUNI ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, bem como impôs uma série de obrigações de fazer e não fazer, visando assegurar um ambiente de trabalho saudável.
Consta da denúncia original que, em 2009, a UNIC reuniu 100 trabalhadores no pátio da empresa em Cuiabá para anunciar a demissão de 20 deles. Os empregados eram chamados em grupos de três até uma sala, onde eram comunicados da dispensa. A conduta, segundo a juíza Roseli Moses, “foi capaz de incutir o temor nos demais empregados convocados para a reunião e não dispensados”, além de submeter os demitidos à exposição vexatória. Conforme demonstrado no processo, situações semelhantes ocorriam com frequência.
Segundo a desembargadora Beatriz Theodoro, relatora do recurso ordinário julgado pela 2ª Turma, a conduta ocorrida nas dependências da UNIC feriu valores coletivos de extrema relevância e direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Era dever da “ré a manutenção do meio ambiente do trabalho hígido e saudável, e não a criação de um clima de insegurança, terror e medo”, frisou.
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