Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Terça - 05 de Outubro de 2010 às 14:07

    Imprimir


O consumidor, diante de possíveis danos em equipamentos eletroeletrônicos ocasionados por problemas no fornecimento de energia elétrica, tem direito ao ressarcimento de acordo com regras estabelecidas pela Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel). Esta medida está assegurada nos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica por eventuais danos causados em função do serviço recebido.

A Resolução da Aneel nº 061/2004 estabelece as regras para o ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras ligadas em baixa tensão (ex: residências e lojas).

A Coordenadoria de Energia e Saneamento (CES) da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados em Mato Grosso (Ager-MT) ressalta que o consumidor tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à Cemat, concessionária do setor no Estado.

O prazo para vistoria, resposta e pagamento da indenização, por parte da distribuidora, é de 45 dias corridos após a data de solicitação do ressarcimento. A concessionária dispõe de até dez dias para vistoria do equipamento, até 15 dias após a inspeção para comunicar ao consumidor o resultado do seu pedido (se foi deferido ou indeferido) e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de moeda corrente ou providenciar o conserto ou substituição do aparelho danificado. Para os equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.

“É importante alertar ao consumidor para que ele não conserte os equipamentos danificados antes desta vistoria, sob pena de perder o direito ao ressarcimento. A concessionária, ao avaliar a solicitação, fará uma investigação chamada tecnicamente de ‘nexo causal’, ou seja, vai constatar se o registro de interrupção de energia coincide com a região onde está instalada a unidade consumidora que teve problemas com o equipamento. Os dados são confrontados com a reclamação”, explicou o diretor da CES

O consumidor poderá realizar a solicitação de ressarcimento através do telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou via internet (0800-6464196 ou www.cemat.com.br). O CAC da Cemat atende diariamente pelo número 0800 64 64 196. O serviço é inteiramente gratuito (inclusive de telefones públicos), 24 horas por dia, para todo o Estado. Todos esses contatos estão disponíveis na conta de energia elétrica que é enviada à unidade consumidora.





Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/84771/visualizar/