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Política
Sexta - 20 de Setembro de 2013 às 15:24

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso manteve decisão liminar do juiz-membro Pedro Francisco da Silva, que havia negado pedido do vereador de Pedra Preta, Valdir José Rodrigues (PR). O vereador buscava suspender os efeitos da sentença de primeiro grau que cassou seu diploma. Se a liminar fosse concedida, o vereador poderia exercer o mandado até o julgamento do Recurso Eleitoral que interpôs no Tribunal contra a sentença de primeira instância que o condenou.

Valdir José foi multado e ainda teve seu diploma cassado pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante sua campanha nas eleições de 2012. Ele recorreu da sentença no Tribunal e como a interposição do recurso em si não suspende os efeitos da condenação, o vereador protocolou no TRE, paralelamente, uma Ação Cautelar com pedido de liminar, para suspender os efeitos da sentença que o condenou, buscando desta forma exercer o mandato até o julgamento final do Recurso interposto.

A Ação Cautelar foi distribuída ao juiz membro Pedro Francisco da Silva, que a negou por não estar presente um dos pressupostos necessários para sua concessão, qual seja, “a fumaça do bom Direito”. Para o magistrado, só se justificaria a volta ao “status quo” anterior à sentença, ou seja, o réu continuaria sendo considerado como não condenado, se houvesse uma fragrante injustiça praticada pelo juízo da primeira instância, o que não ocorreu, pois a sentença estava razoavelmente fundamentada.

“Por fim, quanto ao mérito da sentença condenatória, a decisão se apresenta fundamentada em provas regularmente produzidas. A juíza eleitoral faz a transcrição do depoimento de três testemunhas, indica a existência de boletim de ocorrência lavrado em posto de gasolina e também de termo de exibição e apreensão de tickets de combustível. A sentença se mostra razoável, ainda que não se possa, neste momento, aferir se está correta ou não. Tal cognição judicial ampla será feita a seu tempo, quando do julgamento do mérito do recurso eleitoral interposto”.

Da decisão que negou a liminar, Valdir José novamente recorreu por meio de Agravo de Instrumento, que foi julgado pelo Pleno na sessão plenária desta quinta-feira (19). A Corte, por unanimidade, entendeu que os argumentos trazidos pelo vereador no Agravo eram idênticos aos apresentados na Ação Cautelar e que foi correta a decisão do juiz membro, Pedro Francisco da Silva, de negar a concessão da liminar.

(Com informações da assessoria)
 





Fonte: A Gazeta

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