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TCE multa gestor da Secretaria de Esporte de Cuiabá
O Tribunal de Contas julgou regulares com determinações e recomendações as contas de gestão da Secretaria de Esporte de Cidadania de Cuiabá referentes ao exercício de 2009. No período de 01/01 a 19/01, a secretaria foi administrada por Pedro Luiz Sinohara e por Aurélio Augusto Gonçalves da Silva de 20/01 ao final do exercício. O processo foi relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo na sessão extraordinária desta quinta-feira (07).
De acordo com relator, todas as impropriedades remanescentes nas contas da Secretaria deixam claro que a atuação da unidade gestora necessita de correções e melhorias, porém essas falhas não comprometiam as contas em exame ao ponto de ensejar sua rejeição.
Por não obedecer a uma ordem cronológica para quitação de restos a pagar, bem como pelo recebimento de valores para autorizar o uso de quadra desportiva sem o devido repasse aos cofres públicos, fragmentação de despesa e divergência na comprovação dos valores da despesa, o Tribunal aplicou multa de R$ 3,9 mil a gestor Aurélio Augusto.
O Tribunal também determinou que todo o valor de taxa cobrado na locação dos ginásios do município, tenha recolhimento com destino aos cofres do município, bem como que instaure uma tomada de contas especial, no prazo de 60 dias, para apuração das cobranças na locação dos ginásios do município, responsáveis, valores, e sua respectiva utilização, para fins de restituição, se for o caso.
De acordo com relator, todas as impropriedades remanescentes nas contas da Secretaria deixam claro que a atuação da unidade gestora necessita de correções e melhorias, porém essas falhas não comprometiam as contas em exame ao ponto de ensejar sua rejeição.
Por não obedecer a uma ordem cronológica para quitação de restos a pagar, bem como pelo recebimento de valores para autorizar o uso de quadra desportiva sem o devido repasse aos cofres públicos, fragmentação de despesa e divergência na comprovação dos valores da despesa, o Tribunal aplicou multa de R$ 3,9 mil a gestor Aurélio Augusto.
O Tribunal também determinou que todo o valor de taxa cobrado na locação dos ginásios do município, tenha recolhimento com destino aos cofres do município, bem como que instaure uma tomada de contas especial, no prazo de 60 dias, para apuração das cobranças na locação dos ginásios do município, responsáveis, valores, e sua respectiva utilização, para fins de restituição, se for o caso.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/84360/visualizar/
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