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Cidades
Sábado - 09 de Outubro de 2010 às 09:57

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu, por meio de uma ação civil pública, que seja concedida uma liminar determinando que os hospitais Jardim Cuiabá LTDA e Hospital de Medicina Especializada (Santa Rosa) parem imediatamente de cobrar taxas para acompanhante da gestante no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Se a liminar for concedida, os hospitais também terão que afixar cartazes informativos em locais de grande circulação e em especial na recepção, pronto-atendimento, setor financeiro e caixa dos hospitais, informando os direitos da gestante.

A ação civil pública foi ajuizada porque os hospitais Jardim Cuiabá e Santa Rosa não assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pelo MPF em uma reunião com os representantes de hospitais particulares de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT, no último dia 15 de setembro. O objetivo do TAC era fazer com que os hospitais se comprometessem a permitir gratuitamente a permanência de um acompanhante de livre escolha da gestante, durante o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº. 36/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Código de Defesa do Consumidor e as Leis nº 8.080/1990 e 11.180/2005, os serviços de todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados devem permitir a presença de um acompanhante de livre escolha da gestante.

Mas conforme a ação, vários hospitais em Cuiabá e Várzea Grande vinham descumprindo a resolução da Anvisa. O Hospital Santa Rosa, por exemplo, em resposta ao pedido de informação do MPF afirmou que cobrava taxa para o acompanhante “no caso da opção da mãe, ser o acompanhante pessoa diversa do pai da criança”. Já o Hospital Jardim Cuiabá, explicou que a “cobrança é feita apenas para o acompanhamento no centro cirúrgico e durante o pós-parto, em situações onde a paciente solicita a presença do acompanhante na enfermaria”.

Para as procuradoras responsáveis pela ação, responsável pela ação, o direito da gestante em ter quem ela escolher para acompanhá-la durante o nascimento do bebê, antes de configurar uma relação de consumo com o fornecedor, é uma relação de direito humanitário; e, cobrar taxa para permitir a presença do acompanhante no centro cirúrgico neste momento é um afronto.

Com o objetivo de assegurar que os hospitais obedeçam o direito da gestante e evitar que mais casos como esses ocorram, a ação ajuizada pelo MPF requer ainda que seja estabelecida uma multa diária de dez mil reais – com possibilidade de torná-la pessoal – ao hospital que desrespeitar a lei.

Primeiros sinais da irregularidade – Em maio deste ano, o MPF instaurou um inquérito civil público para apurar cobranças ilegais de taxa para acompanhante de partos cirúrgicos em hospitais de Cuiabá e Várzea Grande. A investigação começou depois de uma denúncia feita por um cidadão, relatando que o hospital Jardim Cuiabá impôs o pagamento de uma taxa para permitir que ele assistisse o parto, que já tinha os custos cobertos pelo plano de saúde.




Fonte: A Gazeta

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