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TSE ameniza critério contra "fichas-sujas"
Ao julgar candidatos considerados "fichas-sujas", o Tribunal Superior Eleitoral liberou a candidatura de políticos cassados por abuso de poder econômico e político ou que tiveram contas rejeitadas por tribunais de controle de finanças públicas.
A posição do TSE sobre esses casos deve ser decisiva para o julgamento de 21 políticos que podem assumir vagas de titulares ou suplentes, caso o tribunal derrube as sentenças de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que os enquadraram na Lei da Ficha Limpa.
Antes do primeiro turno das eleições, o entendimento da corte beneficiou os candidatos Jackson Lago (PDT-MA) e Ronaldo Lessa (PDT-AL), que já foram punidos por abuso de poder.
Nesses casos, o TSE estabeleceu que a Lei da Ficha Limpa só é aplicável para os cassados por abuso de poder que foram alvos de um tipo específico de processo, chamado Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Essa ação judicial só pode ser apresentada à Justiça antes da diplomação de políticos eleitos.
Porém, a legislação também prevê outras duas espécies de processos para casos de abuso de poder, intitulados Recurso contra a Expedição de Diploma e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, permitidos após a diplomação de candidatos.
Para o TSE, os cassados por estes dois tipos de ação não podem ser barrados com base na Lei da Ficha Limpa.
Esse entendimento resultou de debates sobre o uso da expressão "representação" no artigo da lei que estabelece a inelegibilidade para casos de abuso de poder. O termo se refere apenas à Ação de Investigação Judicial Eleitoral, segundo a maioria dos ministros do TSE.
O juiz eleitoral e presidente da Abramppe (Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais) Márlon Reis, qualificou de "absurda" a posição do TSE sobre os casos.
"Na verdade a Lei da Ficha Limpa quis afastar das eleições as pessoas condenadas por abuso de poder político ou econômico, tanto faz a modalidade da ação. A interpretação literal é a mais arcaica e ultrapassada das interpretações", afirmou Reis.
Nas situações de rejeição de contas, o TSE só está barrando as candidaturas nos casos em que as contas também foram reprovadas por Casas Legislativas, principalmente Câmaras Municipais.
Cerca de um terço dos políticos barrados com base na lei em todo o país tiveram suas contas rejeitadas pelos tribunais de fiscalização.
A posição do TSE sobre esses casos deve ser decisiva para o julgamento de 21 políticos que podem assumir vagas de titulares ou suplentes, caso o tribunal derrube as sentenças de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que os enquadraram na Lei da Ficha Limpa.
Antes do primeiro turno das eleições, o entendimento da corte beneficiou os candidatos Jackson Lago (PDT-MA) e Ronaldo Lessa (PDT-AL), que já foram punidos por abuso de poder.
Nesses casos, o TSE estabeleceu que a Lei da Ficha Limpa só é aplicável para os cassados por abuso de poder que foram alvos de um tipo específico de processo, chamado Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Essa ação judicial só pode ser apresentada à Justiça antes da diplomação de políticos eleitos.
Porém, a legislação também prevê outras duas espécies de processos para casos de abuso de poder, intitulados Recurso contra a Expedição de Diploma e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, permitidos após a diplomação de candidatos.
Para o TSE, os cassados por estes dois tipos de ação não podem ser barrados com base na Lei da Ficha Limpa.
Esse entendimento resultou de debates sobre o uso da expressão "representação" no artigo da lei que estabelece a inelegibilidade para casos de abuso de poder. O termo se refere apenas à Ação de Investigação Judicial Eleitoral, segundo a maioria dos ministros do TSE.
O juiz eleitoral e presidente da Abramppe (Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais) Márlon Reis, qualificou de "absurda" a posição do TSE sobre os casos.
"Na verdade a Lei da Ficha Limpa quis afastar das eleições as pessoas condenadas por abuso de poder político ou econômico, tanto faz a modalidade da ação. A interpretação literal é a mais arcaica e ultrapassada das interpretações", afirmou Reis.
Nas situações de rejeição de contas, o TSE só está barrando as candidaturas nos casos em que as contas também foram reprovadas por Casas Legislativas, principalmente Câmaras Municipais.
Cerca de um terço dos políticos barrados com base na lei em todo o país tiveram suas contas rejeitadas pelos tribunais de fiscalização.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/84301/visualizar/
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