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Política
Domingo - 10 de Outubro de 2010 às 00:22

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O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, em caráter liminar, pedido de resposta da coligação de José Serra (PSDB) contra a coligação de Dilma Rousseff (PT) em representação que contestava o jingle veiculado hoje (9) na propaganda de rádio da petista, cuja mensagem é considerada "injuriosa" pelos tucanos.

Na decisão, o ministro afirma que "a crítica aos homens públicos, por suas desvirtudes, seus equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais sobre projetos, revelando a posição do partido diante dos problemas apontados, por mais ácida que seja, não enseja direito de resposta".

Neves determinou a notificação de Dilma Rousseff e sua coligação para que apresentem suas defesas. Ele também solicitou o envio dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o caso. Após a remessa das informações necessárias, o ministro analisará o mérito da representação.

JINGLE

Segundo os advogados de Serra, o jingle "excedeu-se na crítica, pois coloca em dúvida atributos do caráter pessoal do candidato José Serra", e atribui ao tucano "a qualidade de pessoa enganadora, ardilosa, que mente intencionalmente para atingir seus objetivos, verdadeiro estelionatário".

Para a coligação de Serra, a mensagem transmitida não trata de aspectos de aptidão política do candidato, mas, ao contrário, refere-se a atributos "de sua personalidade, de seu caráter", o que caracteriza "ofensa pessoal e à honra".

Os tucanos pedem ao TSE que seja concedido direito de resposta de um minuto para cada veiculação do jingle, nos diversos blocos em que ela for veiculada.




Fonte: Terra

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