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O caso que envolve a juíza Maria Cristina Simões era o único que não havia sido questionado
AGU recorre contra reintegração de juíza ao Judiciário
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O caso que envolve a juíza Maria Cristina Simões era o único que não havia sido questionado
A Advocacia-Geral da União entrou com o último recurso que faltava questionando a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reintegrou a juíza Maria Cristina Oliveira Simões aos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O caso deverá ser julgado pelo Pleno do STF, nos próximos dias.
Maria Cristina Simões havia sido aposentada em fevereiro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ter sido acusadA de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do Judiciário para "salvar" uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. No mesmo julgamento em que a juíza foi punida, mais nove magistrados foram aposentados compulsoriamente.
Logo após a aposentadoria, Maria Cristina entrou com um recurso junto ao STF, que foi concedido de forma provisória por Celso de Mello. Em sua decisão, o ministro pontuou que cabe às corregedorias-gerais de Justiça apurar fatos que envolvem magistrados e, somente após se esgotar a investigação nessa esfera, deve haver intervenção do CNJ.
O entendimento do ministro é questionado pelo advogado-geral da União, Luis Lucena, por entender que cabe, sim, ao CNJ julgar os magistrados, uma vez que existe previsão legal na Constituição Federal. No recurso, ele citou o inciso III do §4º do art. 103-B da CF, que demonstra a existência de três núcleos expressos de competência disciplinar do CNJ.
Diante disso, a AGU pediu a cassação imediata das decisões em favor dos magistrados que haviam sido aposentados pelo CNJ, para que sejam desvinculados do Poder Judiciário.
Outros recursos
A Advocacia-Geral da União já questionou as decisões favoráveis aos desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury, José Jurandir Lima e Mariano Travassos, bem como aos juízes Marcelo Souza Barros, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Marcos Aurélio dos Reis, Irênio Lima Fernandes e Graciema Ribeiro Caravellas.
Maria Cristina Simões havia sido aposentada em fevereiro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ter sido acusadA de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do Judiciário para "salvar" uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. No mesmo julgamento em que a juíza foi punida, mais nove magistrados foram aposentados compulsoriamente.
Logo após a aposentadoria, Maria Cristina entrou com um recurso junto ao STF, que foi concedido de forma provisória por Celso de Mello. Em sua decisão, o ministro pontuou que cabe às corregedorias-gerais de Justiça apurar fatos que envolvem magistrados e, somente após se esgotar a investigação nessa esfera, deve haver intervenção do CNJ.
O entendimento do ministro é questionado pelo advogado-geral da União, Luis Lucena, por entender que cabe, sim, ao CNJ julgar os magistrados, uma vez que existe previsão legal na Constituição Federal. No recurso, ele citou o inciso III do §4º do art. 103-B da CF, que demonstra a existência de três núcleos expressos de competência disciplinar do CNJ.
Diante disso, a AGU pediu a cassação imediata das decisões em favor dos magistrados que haviam sido aposentados pelo CNJ, para que sejam desvinculados do Poder Judiciário.
Outros recursos
A Advocacia-Geral da União já questionou as decisões favoráveis aos desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury, José Jurandir Lima e Mariano Travassos, bem como aos juízes Marcelo Souza Barros, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Marcos Aurélio dos Reis, Irênio Lima Fernandes e Graciema Ribeiro Caravellas.
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/84224/visualizar/
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