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Polícia
Segunda - 11 de Outubro de 2010 às 16:04
Por: Kelly Martins

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A cobrança da taxa judiciária referente às custas processuais em Mato Grosso pode estar superfaturada e, por conta disso, o advogado de Cuiabá Fabiano Rabaneda dos Santos encaminhou pedido de providências à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), no sentido de que providências sejam adotadas em termos de questionamentos jurídicos a respeito da metodologia do cálculo.

O advogado questiona o valor que deve ser recolhido ao Fundo de Assistência ao Judiciário, o Funajuris, que financia a maior parte da estruturação e capacitação técnica da Justiça estadual.

Rabaneda dos Santos alega que os profissionais estão pagando indevidamente o valor de R$ 54,40, aos cartórios não oficializados, por processo distribuído à Comarca de Cuiabá, quando, segundo ele, o cálculo da guia já efetua o desconto de R$ 38,25.

O valor total da distribuição, nesse caso, seria de R$ 347, no qual não está sendo aplicado o reajuste correto que incide sobre a taxa do Fundo. “Ou é o cartório que está cobrando a mais ou o Funajuris não está descontando o valor correto. Se a taxa já é o desconto de R$ 38, para onde estão indo os R$ 54? Nem mesmo o cartório sabe responder sobre este valor”, frisou Fabiano Rabaneda em entrevista ao Olhar Direto.

Uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso é que ampara a tabela de custas do Poder Judiciário. No documento, o advogado pede à Ordem que impetre medidas judiciais requerendo a devolução dos valores cobrados indevidamente e acione o Ministério Público Estadual para apurar suposto crime contra a administração pública.

O presidente da OAB- MT, Cláudio Stábile, disse que já solicitou análise da corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para verificar se a taxa cobrada é legal ou não.

Todas as custas judiciais do Estado são arrecadadas pelo Funajuris, situação que se transformou em uma “queda de braço” no meio jurídico no que se refere a taxa judiciária mato-grossense, considerada uma das mais altas do Brasil.

A situação fez até com que a OAB protocolasse uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar 261, que prevê a majoração. A primeira ação foi protocolada em 2004, e após um novo reajuste em 2007 a instituição interpôs outra Adin. Isso porque, a taxa variava, em valores fixos, de R$ 2,63 a R$ 262,70 e subiu para R$ 26,99 o mínimo e R$ 20 mil o máximo.





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