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Política
Quarta - 13 de Outubro de 2010 às 13:56

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A justiça determinou que o Estado forneça gratuitamente um medicamento contra alergia a um paciente sem condições de adquiri-lo. O entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é que cabe ao poder público fornecer o medicamento, reconhecendo o direito fundamental à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição.

O TJMT não atendeu à apelação interposta pelo Estado e reconheceu o direito de um menor de idade, portador de alergia crônica, a ter custeado pelo Estado o tratamento necessário. Os medicamentos devem ser fornecidos em quantidade e prazo estabelecidos em receituário médico, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1,5 mil.

Consta dos autos que o menor sofre de alergia crônica e em decorrência da doença apresenta falta de ar e dermatite atópica intensas. O tratamento exige uso de medicamentos de alto custo. Também foi comprovado que a família do beneficiário não tem condições de custear o tratamento.

O Estado de Mato Grosso entrou com um recurso em face de sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá que, nos autos de uma ação civil pública, confirmara decisão liminar que havia determinado que Estado fornecesse os medicamentos. O Estado sustentou que tem a missão de promover melhores condições à saúde de todos com a observância de portarias ministeriais e protocolos clínicos. Salientou também que as despesas públicas somente poderiam ser realizadas com prévio planejamento e autorização legislativa, sob pena de haver desequilíbrio financeiro nos cofres públicos por não constarem em leis orçamentárias.

Para elaborar seu voto, a relatora do recurso, juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, considerou os documentos e laudos médicos, que asseveraram que o paciente obtém significativa melhora em seu quadro de saúde quando tratado com os medicamentos pleiteados, e que seus responsáveis são pessoas de recursos financeiros escassos, não possuindo condições de adquirir os mesmos sem o prejuízo do próprio sustento.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores José Tadeu Cury, revisor, e Juracy Persiani, vogal convocado.

 




Fonte: TVCA

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