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TRE cassa mandatos de Eliene e Riva por crime eleitoral
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou os mandatos do deputado federal reeleito Eliene Lima (PP), e também do candidato eleito para Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, ambos do PP, por compra de votos e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2006.
Seguindo o voto do juiz César Augusto Bearsi, o Pleno acolheu parte da representação movida pelo Ministério Público Eleitoral. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (13), após pedido de vista do juiz Samuel Franco Dália Junior, que votou contra a cassação dos mandatos dos deputados.
O julgamento, que foi concluído por uma votação de 3 votos a favor e 2 contra a cassação, foi iniciado na sessão plenária do dia 06 de outubro, quando o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, proferiu seu voto indeferindo integralmente o pedido do Ministério Público Eleitoral.
O primeiro vogal, juiz César Bearsi, votou pela procedência do pedido do Ministério Público, e ainda incluiu o candidato reeleito Eliene Lima. O juiz também afastou o pedido de cassação por compra de votos, mantendo seu entendimento no sentido de cassar os mandatos dos parlamentaes estão somente pela prática de gastos ilícitos em campanha.
O processo traz provas suficientes que caracterizam a distribuição indiscriminada de combustíveis para os eleitores de Tangará da Serra, feitas por Eliene e Riva, segundo o juiz federal. Este entendimento foi o mesmo do juiz Jorge Tadeu Rodrigues.
O juiz Gonçalo Antunes de Barros acompanhou o entendimento divergente de Bearsi, contudo incluiu como justificativa para cassação dos mandatos a compra de votos. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral não participou do julgamento por estar tratando de assuntos relacionados ao cadastramento de dados biométricos dos eleitores de Campo Verde, cidade para onde se deslocou nesta quarta-feira para se reunir com autoridades locais. Com informações da assessoria do TRE.
Mais informações em instantes
Seguindo o voto do juiz César Augusto Bearsi, o Pleno acolheu parte da representação movida pelo Ministério Público Eleitoral. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (13), após pedido de vista do juiz Samuel Franco Dália Junior, que votou contra a cassação dos mandatos dos deputados.
O julgamento, que foi concluído por uma votação de 3 votos a favor e 2 contra a cassação, foi iniciado na sessão plenária do dia 06 de outubro, quando o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, proferiu seu voto indeferindo integralmente o pedido do Ministério Público Eleitoral.
O primeiro vogal, juiz César Bearsi, votou pela procedência do pedido do Ministério Público, e ainda incluiu o candidato reeleito Eliene Lima. O juiz também afastou o pedido de cassação por compra de votos, mantendo seu entendimento no sentido de cassar os mandatos dos parlamentaes estão somente pela prática de gastos ilícitos em campanha.
O processo traz provas suficientes que caracterizam a distribuição indiscriminada de combustíveis para os eleitores de Tangará da Serra, feitas por Eliene e Riva, segundo o juiz federal. Este entendimento foi o mesmo do juiz Jorge Tadeu Rodrigues.
O juiz Gonçalo Antunes de Barros acompanhou o entendimento divergente de Bearsi, contudo incluiu como justificativa para cassação dos mandatos a compra de votos. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral não participou do julgamento por estar tratando de assuntos relacionados ao cadastramento de dados biométricos dos eleitores de Campo Verde, cidade para onde se deslocou nesta quarta-feira para se reunir com autoridades locais. Com informações da assessoria do TRE.
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Fonte:
Da Redação
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/83926/visualizar/
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