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Governo revê tributação para bebidas frias e pode baratear água, cerveja e refrigerante
O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou esta semana a prorrogação, por mais três meses, do Decreto nº 7.742/12, que determina a atual base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI para pequenos e médios fabricantes de bebidas frias.
De acordo com a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), como a atual tabela encerra sua vigência no dia 30 de setembro de 2013, um novo Decreto mantendo os valores deverá ser publicado ainda neste mês.
Ficou estabelecido ainda que, a partir de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministério da Fazenda.
Segundo Mantega, em breve será realizada uma nova reunião entre o governo e os empresários da Afrebras.
O Decreto nº 7.742/12 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e modificando a legislação que trata da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, do mercado interno e da importação.
Na prática, caso haja redução nas alíquotas, é possível que bebidas como refrigerante, sucos e refrigerantes fiquem mais baratos.
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