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Economia
Sexta - 15 de Outubro de 2010 às 14:30
Por: Daniel Dino

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Está confirmada para hoje, 15 de outubro a palestra sobre Estimativa Antecipada e e-Process no município de Diamantino, às 15h30, na Associação Comercial e Industrial (Acid). Serão detalhados os motivos que levaram o Estado a adotar as novas ferramentas e processos de apuração de imposto e protocolização eletrônica, assim como os contribuintes e contabilistas devem agir frente a estes novos modelos.

A Estimativa é classificada em fixa, segmentada e por operação. Atualmente, metade dos contribuintes do Estado utilizam uma destas formas de recolhimento. Pode-se afirmar que o regime por Estimativa já substituiu o Garantido.

A maioria dos contribuintes tem se enquadrado na Estimativa por operação. Neste sistema, o cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é feito mensalmente pela Sefaz e encaminhado ao contribuinte. Na guia de pagamento, além do valor, está a relação de todas as operações por ele realizadas e constantes na base de dados do Fisco. Caso o empresário faça o recolhimento do valor a ele encaminhado, é encerrada a fase tributária. Pelo regime de operação, a fase tributária é encerrada, não tendo a incidência de ICMS nas saídas internas de uma mercadoria.

No caso do contribuinte não concordar com o valor, basta solicitar o pagamento por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), onde o cálculo é feito operação por operação. Nesta hipótese, ele será fiscalizado para verificação do diferencial entre os dados eletrônicos do Fisco e os apresentados por ele. Dessa forma, o contribuinte abandona o regime de estimativa por operação e a fase tributária não é encerrada.

ESTIMATIVA SEGMENTADA

A estimativa segmentada visa prevenir os desequilíbrios competitivos em um segmento econômico. Recolhem por este modelo tributário as usinas de etanol, a indústria da água mineral, os atacadistas, frigoríficos e revendedoras de veículos usados. A Sefaz faz um levantamento da capacidade contributiva do segmento e determina quanto de imposto o segmento deve recolher. Os contribuintes se organizam entre si e definem quanto cada um deve contribuir para que o todo seja pago. Esta modalidade encerra a cadeia.

"Esta forma de tributação é um grande incentivo ao desenvolvimento da economia. Quando determinamos um valor a ser pago, levamos em conta o faturamento do ano anterior. Então, todo o acréscimo de produção obtido naquele ano fica livre de tributação. Esta é uma medida que aumenta o número de empregos e aprimora tecnologicamente a nossa produção", comenta o secretário-Adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi. O modelo segmentado está disciplinado nos artigos 146-a da Constituição Federal, no inciso 5º do artigo 30 da lei 7098 e ainda no artigo 87-i do Regulamento do ICMS.

ESTIMATIVA FIXA

O regime de estimativa fixa é feito por estabelecimento do Fisco estadual, ou seja, é a Sefaz quem diz quanto mensalmente o contribuinte deve recolher de ICMS. Ele é aplicado a empresas com desempenho inferior e injustificado de arrecadação em relação a outros contribuintes do mesmo segmento e participação equivalente no mercado. Este regime de recolhimento é detalhado no artigo 87 do Regulamento do ICMS. Nesta forma de cobrança de imposto a cadeia não é encerrada pelo pagamento do valor mensal.

Na prática, após ter feito o recolhimento do valor determinado pela Receita Estadual na estimativa fixa, ao final do sexto mês, o contribuinte deve realizar um balanço e apurar se o imposto pago é suficiente ou insuficiente conforme sua movimentação de mercadorias. Caso seja aferido que o valor pago é superior ao imposto devido, o mesmo deve solicitar o crédito para os próximos meses. Já se o valor for aferido insuficiente, o contribuinte deve espontaneamente efetuar o recolhimento e assim evitar a geração de multas por meio do cruzamento de dados.

E-PROCESS

Para garantir a segurança da ferramenta, os e-mails dos contribuintes e contabilistas devem estar atualizados junto ao banco de dados da Sefaz. Após enviar o processo eletronicamente ao Fisco, uma mensagem de validação é enviada automaticamente ao e-mail indicado no cadastro para validar a operação.

No portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br ) o contribuinte e contabilista encontram os modelos a serem seguidos para dar entrada nos processos. Após preenchidos, os documentos são enviados à página da Secretaria de Fazenda exclusivamente em formato pdf, garantindo que os dados não serão alterados, necessitando ainda de certificações digitais.

O e-Process gera grande facilidade aos contribuintes, principalmente residentes no interior do Estado. Em operações que envolvem valores elevados, era necessário se deslocar ou ter que contratar profissionais de outros municípios para acompanhar o andamento do processo. Todo o trâmite passa agora a ser acompanhado pela internet.






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