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Eleições MT 2012
Sexta - 15 de Outubro de 2010 às 17:49

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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pediu oficialmente ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal, que avoque e assuma os processos de crimes eleitorais das eleições de 2010. Para o Coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, o processo eleitoral foi mais uma vez maculado pelo abuso do poder político e uso de dinheiro de origem ilícita por alguns políticos.

“Voltamos no tempo. Hoje há pressão sobre delegados e juízes para que não investiguem e julguem os processos, principalmente daqueles poderosos que se elegeram. Isso precisa acabar de uma vez por todas, a lei é igual para todos. Primeiro foi o uso da máquina para se eleger, agora se usa a máquina para proteger delitos, favorecendo a impunidade”, denuncia.

Ele se refere à pressão exercida sobre os delegados que investigam os crimes eleitorais, principalmente a compra de voto e o uso da máquina administrativa na campanha de alguns candidatos. Durante a campanha houve flagrantes e farta apreensão de provas. Alguns documentos estão ‘sumindo’.

Segundo o advogado da entidade, Vilson Nery, serão entregues ao Corregedor do TRE, alguns apontamentos sobre crimes cometidos em pelo menos 10 municípios, envolvendo 14 políticos eleitos e reeleitos. "Há provas suficientes para impedir a posse e afastá-los da vida política por até 8 anos”.

Nos últimos 60 dias da campanha eleitoral o MCCE recebeu milhares de visitas de eleitores no site institucional (www.mcce-mt.org), recebendo denúncias sobre o mau uso de estrutura de prefeituras e câmaras de vereadores, que ficaram à disposição de candidatos.

Graças a essas informações foi possível fazer ‘campana’ e obter provas de venda de voto em troca de dinheiro, combustível, adesivagem irregular de veículos (paga), oferecimento de alimento (cesta básica) para convencer eleitores e outras tantas modalidades ilegais de captação de sufrágio.

“Até pouco tempo a Justiça Eleitoral não apreciava os processos antigos e deixava os novos processos ‘ficarem velhos’ para não julgá-los também. Agora a coisa mudou, o TRE é ágil, vem ‘limpando a pauta’, e esperado o julgamentos dos crimes (dos eleitos) antes da diplomação (dezembro)” acredita o advogado do MCCE.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral é composto por sete juízes, com mandato de dois anos, sendo dois magistrados de primeiro grau, dois desembargadores e dois advogados, todos indicados pelo Tribunal de Justiça. Há um juiz federal, indicado pelo Tribunal Regional Federal.

A atual configuração do Tribunal, com Rui Ramos na presidência e Marcio Vidal atuando na Corregedoria assumiu os julgamentos e a condução da eleição no momento mais dramático de sua história. É uma composição relativamente nova, com integrantes agregados este ano de 2010.

O resultado administrativo do primeiro turno da eleição mostrou a competência do Tribunal Regional Eleitoral e seus membros, com postura impecável dos servidores e magistrados. Agora resta a conclusão judicial da eleição, com o julgamento dos delinqüentes eleitorais antes da proclamação e diplomação dos eleitos. Com informações da assessoria.

Confira abaixo o documento na íntegra:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR MARCIO VIDAL – CORREGEDOR DO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO.

O MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL, Comitê Estadual de Mato Grosso; ANTONIO CAVALCANTE FILHO brasileiro, casado, agente administrativo; e VILSON PEDRO NERY, brasileiro, inscrição eleitoral n. 012973591899 Z049 S189 e RG n. 0523685-1 SJ/MT, advogado inscrito na OAB/MT sob o n. 8015, todos recebendo comunicações na rua Mestre João Monge Guimarães, 102, Bairro Bandeirantes, nesta Capital, , na forma do art. 5º, inc. XXXV CF/88, art.237 § 3º do Código Eleitoral e art. 23 e seguintes do Regimento Interno do TRE-MT vêm apresentar PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em face do que ora noticia:


Por mais que alguns setores da opinião publica (‘opinião publicada’ por ‘vendedores de opinião’) diga (brade) em contrário, o processo de eleição geral de 2010 em nosso Estado foi absolutamente controvertido e viciado, senão irremediavelmente maculado. Seja pelo uso indiscriminado da estrutura de prefeituras, assembléia legislativa e governo estadual a determinados postulantes, seja pela captação ilícita de sufrágio (compra de voto) travestida em contratação de cabos eleitorais (art. 99 da lei 9.504/97), distribuição de dinheiro em espécie e combustíveis.

Houve candidato que reuniu ‘quatro mil cabos eleitorais’ em uma única reunião de ‘orientação’. Por certo nem o presidente eleito dos EUA, Barack Obama, teve tão numeroso grupo a seu soldo, apenas para pedir votos durante o processo de eleição.

O TRE de Mato Grosso envidou todos os esforços para coibir (vigiar) e punir, a sociedades bem sabe, mas a busca do equilíbrio e da lisura da eleição foi prejudicada pela ação (e omissão dolosa) de candidatos ‘ficha suja’ e partidos políticos igualmente maculados.

As ocorrências dos crimes eleitorais só se tornaram públicas graças à vigilância da sociedade (controle social) que usou dos mecanismos disponíveis (Ouvidoria do TRE, Promotores Eleitorais e mesmo este MCCE) para inibir o injusto eleitoral.

Não foi suficiente. Há provas de crimes que estão ‘sumindo’.

Eis os candidatos que merecem punição (ordem alfabética):

ADEMIR BRUNETTO. Usou o site (internet) de atividade parlamentar (pago com recursos do mandato) para fazer campanha à reeleição a deputado estadual.

BAIANO FILHO. O vereador Faraó Mendes (PSC), da região de Alto Araguaia, foi preso comprando votos para o deputado eleito. Com o detido foram encontrados R$ 10.000,00 em notas de R$ 20,00. Mesmo em estado de flagrância, o procedimento inquisitivo se arrasta.

GUILHERME MALUF. Foram indicadas à Justiça Eleitoral o nome de pessoas, inclusive com gravação de áudio e degravação, que compravam votos para o candidato à reeleição. O procedimento não foi concluído. Eleitores que receberam (por fora) para permitir placas em suas casas e denunciaram o fato acabaram voltando atrás em suas declarações (por pressão).

HOMERO PEREIRA. Há graves notícias que envolvem o candidato reeleito. O ex secretário de agricultura de Poconé, ex vereador com direitos políticos suspensos, senhor Tatá Amaral, foi preso em flagrante no dia da eleição (03/10) no Bairro Bom Pastor, naquele município. Com ele estavam: lista de nomes de eleitores, lista de materiais de construção, lista com valores pagos (a eleitores) e diversos cheques, mais dinheiro em espécie, totalizando quantia superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Com TATÁ AMARAL foram encontrados material de campanha de Homero Pereira e João Malheiros.

JOÃO MALHEIROS. Situação retro descrita.

JULIO CAMPOS. Uma ação de busca e apreensão (autorizada) em uma de suas empresas (procedimento tramitando em sigilo) colacionou provas robustas do cometimento de delitos eleitorais. No dia 03 de outubro foi preso em flagrante o vereador EDESIO DE JESUS MENDES (GARRINCHINHA) do município de Jangada, portando santinhos do candidato JULIO CAMPOS e a quantia de R$ 1.500,00 em dinheiro (notas ‘miúdas’).

JOSÉ RIVA. Foram apreendidos tíquetes de combustível em Juara, que eram trocados por voto. Do mesmo modo, em Rosário Oeste foi apreendido um cabo eleitoral do candidato, trocando gasolina por voto. No município de Acorizal, no posto de gasolina da cidade, foram apreendidas requisições do candidato, que eram trocados por votos dos eleitores daquela paupérrima comunidade. O candidato em tela (Riva) é ‘fissurado’ por combustível. Em Campo Verde a Polícia Federal comprovou que o eleitor era ‘convencido a adesivar’ seu carro com o material (de propaganda) do candidato a deputado, e em troca recebia gasolina ‘de graça’. Houve apreensão de listas de eleitores, dinheiro e cabos eleitorais. Um vereador foi preso.

LUIZINHO MAGALHÃES. O vereador de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual, Luizinho Magalhães foi preso na véspera da eleição (2 out), em flagrante, com outras mais sete (7) pessoas sob a acusação de compra de votos. Conforme informou a Polícia Militar, os presos foram encaminhados para o presídio da Mata Grande, em Rondonópolis. Até a presente data os autos não foram encaminhados ao Juiz Eleitoral.

MAURO SAVI. Usou o site (internet) de atividade parlamentar (pago com recursos do mandato) para fazer campanha à reeleição a deputado estadual.

SAGUAS MORAIS. Usava da estrutura da SEDUC (Secretaria de Educação, onde fora titular) para encaminhar pedidos de votos e convites para reuniões políticas. A estrutura estatal (SEDUC) foi por ele utilizada em ‘condomínio’ com o candidato a governador SILVAL BARBOSA. O candidato SAGUAS foi surpreendido pela Justiça Eleitoral no município de Arenápolis, em estado de flagrância, ferindo conduta vedada por norma eleitoral (lei 11.300/2006).

SEBASTIÃO RESENDE. Deixar uma camioneta estacionada coma uma espécie ‘mini out door’ (propaganda do candidato) durante toda a campanha eleitoral, na entrada (sobre a calçada) do Grande Tempo (em Cuiabá) foi o menor dos ‘pecados’ do reeleito. Mais grave é o vício na prestação de contas parcial (1ª parcial), que atrai a incidência no disposto do art. 30A da Lei 9.504/97.

SERGIO RICARDO. Usou o site (internet) de atividade parlamentar (pago com recursos do mandato) para fazer campanha à reeleição a deputado estadual.

SILVAL BARBOSA. Usou desmesuradamente da estrutura da EMPAER com fins eleitorais, inclusive convocando servidores de municípios do interior (estes vieram a Cuiabá com diárias pagas pelo erário) para reunião no Comitê de Campanha. Usou a SEDUC para enviar convites de atos políticos aos dirigentes e professores de escolas da rede pública de ensino em ‘condomínio’ infracional com SAGUAS MORAIS.

WALLACE GUIMARÃES. A Justiça Eleitoral de Poconé determinou a prisão do cidadão PAULINO LUIS DE BARROS, porque havia informações de que o mesmo estaria comprando votos para o candidato Wallace e sua esposa Jaqueline Guimarães (também candidata). Com o detido foram encontrados ‘dinheiro miúdo’ (notas de R$ 20,00 e R$ 50,00) totalizando R$ 2.000,00 e material de propaganda (santinhos) do candidato em questão.


Sabe-se que há uma pressão, inclusive com participação de forças estatais (Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso), para que os delitos não mereçam punição. O que seria uma violência, visto que as denúncias vieram do seio da sociedade.


A lei prevê a atuação do Corregedor em situações tais, fiscalizando (agentes da Justiça Eleitoral) e até avocando processos, em derradeira hipótese (e talvez seja caso de conveniência e oportunidade nos presentes casos).

Vejamos:

CODIGO ELEITORAL.

Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.


REGIMENTO INTERNO DO TRE/MT

Art. 23. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e, especialmente: (...)

I – zelar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais; (...)V – investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal; XII – proceder, nos autos que lhe forem afetos ou nas reclamações, à correição que se impuser e determinar as providências cabíveis;


REQUERIMENTOS.

Assim, Excelência, é desejo do MCCE e dos eleitores subscreventes que essa Corregedoria, atuando (severamente) como vem, respondendo ao anseio social por eleições limpas, determine as seguintes providências:

a) Que se requeira do Juiz Eleitoral, do Promotor de Justiça Eleitoral e do Delegado da Polícia Civil o envio das cópias das peças (e procedimentos, em havendo) individualizando as provas coletadas, devendo a requisição dirigir-se aos agentes políticos atuantes nas localidades de Acorizal, Arenápolis, Alto Araguaia, Cuiabá, Campo Verde, Rosário Oeste, Juara, Poconé e Várzea Grande, tudo num prazo de 48 horas;

b) Que no âmbito dessa E. Corregedoria sejam instaurados os processos (cf. art. 22 da LC 64/90) com o intuito de cassar os registros dos candidatos em questão, por abuso de poder econômico, abuso de poder político (autoridade) inclusive aplicando a sanção de inelegibilidade (oito anos) prevista na LC 135/2010.


P. Deferimento.

Cuiabá, 13.10.10

VILSON NERY

ANTONIO CAVALCANTE FILHO





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