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STF nega ida de líder do PCC de presídio federal para estadual
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira pedido liminar de habeas-corpus a um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Reginaldo Miranda. Ele foi condenado a 26 anos de prisão por roubo qualificado e formação de quadrilha e cumpre pena no Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). A Defensoria Pública da União havia pedido liminarmente a liberdade de Reginaldo e, no mérito, que o restante da pena fosse cumprido em presídio estadual. Hoje o criminoso está na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR).
A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prorrogação da permanência de Reginaldo no estabelecimento federal teria sido irregular, e que ele estaria na penitenciária por período superior ao permitido por lei. Mas a corte negou o pedido por entender que a defesa não demonstrou, concretamente, quais seriam as formalidades legais desrespeitadas.
"Com efeito, trata-se de preso de alta periculosidade com elevado grau de articulação, um dos líderes da facção criminosa autodenominada PCC, que foi transferido para o presídio federal porque tentou executar pessoas no presídio estadual, causar rebelião e implantar ramificação do movimento criminoso no estado do Mato Grosso. Além disso foram apreendidas armas de fogo e munições em sua cela e há notícia de que determinou a explosão do muro de outra penitenciária federal", destacou a decisão do STJ.
Contra essa decisão, a defensoria recorreu ao STF, alegando que a manutenção do condenado no presídio federal, além de não fundamentada, excede o prazo previsto em lei. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a permanência do condenado na penitenciária federal, por período superior a 360 dias, é admitida, em caráter excepcional. Ao indeferir a liminar, o ministro disse entender que, "ao menos à primeira vista", a manutenção do condenado em Catanduvas estaria devidamente justificada. E quanto ao pedido de liberdade, Joaquim Barbosa disse que a questão não foi apreciada nas instâncias inferiores.
A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prorrogação da permanência de Reginaldo no estabelecimento federal teria sido irregular, e que ele estaria na penitenciária por período superior ao permitido por lei. Mas a corte negou o pedido por entender que a defesa não demonstrou, concretamente, quais seriam as formalidades legais desrespeitadas.
"Com efeito, trata-se de preso de alta periculosidade com elevado grau de articulação, um dos líderes da facção criminosa autodenominada PCC, que foi transferido para o presídio federal porque tentou executar pessoas no presídio estadual, causar rebelião e implantar ramificação do movimento criminoso no estado do Mato Grosso. Além disso foram apreendidas armas de fogo e munições em sua cela e há notícia de que determinou a explosão do muro de outra penitenciária federal", destacou a decisão do STJ.
Contra essa decisão, a defensoria recorreu ao STF, alegando que a manutenção do condenado no presídio federal, além de não fundamentada, excede o prazo previsto em lei. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a permanência do condenado na penitenciária federal, por período superior a 360 dias, é admitida, em caráter excepcional. Ao indeferir a liminar, o ministro disse entender que, "ao menos à primeira vista", a manutenção do condenado em Catanduvas estaria devidamente justificada. E quanto ao pedido de liberdade, Joaquim Barbosa disse que a questão não foi apreciada nas instâncias inferiores.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/83702/visualizar/
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