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Política
Terça - 19 de Outubro de 2010 às 12:13

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão plenária desta terça-feira (19) decisão monocrática do conselheiro Alencar Soares, que por meio de medida cautelar inominada determinou à Secretaria Estadual de Saúde a não prorrogação de contrato firmado com a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda para prestação de serviços de gestão de fluxos de materiais. O contrato já estava no quarto termo aditivo.

A medida vale até o julgamento de mérito do processo, que se originou de denúncia anônima feita junto a Ouvidoria de Contas. O denunciante apontou irregularidades na pretendida prorrogação. O contrato será investigado pelo Secretaria de Controle Externo vinculada à 3ª Relatória do conselheiro Alencar Doares, relator das contas anuais de 2010 do Núcleo Estadual de Saúde, composto pela secretaria e pelo Fundo Estadual de Saúde.

Na decisão preliminar, o relator apontou a existência de indícios de irregularidades graves que poderiam macular os princípios e mandamentos constitucionais e legais. "Caso fosse novamente prorrogado (o contrato), poderia causar danos irreversíveis ou de difícil reparação aos cofres púbicos deste Estado", justificou o relator.

O contrato foi assinado em 19 de outubro de 2010 (067/2007/SES/MT), sendo prorrogado deste então. A medida cautelar foi tomada no dia 14 de outubro e publicada, no dia seguinte, no Diário Oficial.

Para evitar prejuízo na continuidade dos serviços que eram prestados pela empresa, o relator autorizou a secretaria à firmar contrato temporário emergencial, até o julgamento de mérito da representação. Com informações da assessoria.






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