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TSE mantém programa de Serra que liga Dirceu à "quadrilha"
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira (19), em decisão monocrática, pedido para que fosse suspensa propaganda eleitoral em que a coligação do tucano José Serra exibe imagens da presidenciável Dilma Rousseff ao lado do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e classifica o deputado cassado como "membro de quadrilha".
A campanha dilmista argumentava no pedido de interrupção da propaganda, cujas inserções foram ao ar no dia 17 de outubro por 24 vezes, que a vinculação da candidata a Dirceu tinha por objetivo sugerir que ela "pode ser, também, pertencente àquela "quadrilha ou que com ela é condescendente", além de degradar tanto a presidenciável quanto os partidos que fazem parte de sua coligação.
Em sua decisão, ainda em caráter liminar, Henrique Neves observou que a propaganda eleitoral serrista aponta imputações diretas a José Dirceu, "as quais se fundamentam em notícias veiculadas pela imprensa, bem como em denúncia apresentada pelo Ministério Público (sobre o esquema do "mensalão"), em trâmite no Supremo Tribunal Federal".
A propaganda tucana, entendeu o magistrado, se coloca apenas a "divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados".
A inserção alvo de análise apresenta a imagem de Dilma Rousseff ao lado de Dirceu, que tem a foto destacada com os dizeres "membro da quadrilha". Em seguida, exibe fotografia do ex-ministro da Casa Civil e uma manchete de jornal em que a candidata, em depoimento sobre o inquérito do "mensalão", diz que Dirceu é uma "pessoa injustiçada". Também é reproduzida na inserção fala em que Dirceu, em uma palestra, comenta que "o PT terá mais poder com Dilma do que com Lula".
O ex-ministro, que pediu direito de resposta por conta do teor das inserções da campanha de Serra, ainda não teve o pleito analisado.
A campanha dilmista argumentava no pedido de interrupção da propaganda, cujas inserções foram ao ar no dia 17 de outubro por 24 vezes, que a vinculação da candidata a Dirceu tinha por objetivo sugerir que ela "pode ser, também, pertencente àquela "quadrilha ou que com ela é condescendente", além de degradar tanto a presidenciável quanto os partidos que fazem parte de sua coligação.
Em sua decisão, ainda em caráter liminar, Henrique Neves observou que a propaganda eleitoral serrista aponta imputações diretas a José Dirceu, "as quais se fundamentam em notícias veiculadas pela imprensa, bem como em denúncia apresentada pelo Ministério Público (sobre o esquema do "mensalão"), em trâmite no Supremo Tribunal Federal".
A propaganda tucana, entendeu o magistrado, se coloca apenas a "divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados".
A inserção alvo de análise apresenta a imagem de Dilma Rousseff ao lado de Dirceu, que tem a foto destacada com os dizeres "membro da quadrilha". Em seguida, exibe fotografia do ex-ministro da Casa Civil e uma manchete de jornal em que a candidata, em depoimento sobre o inquérito do "mensalão", diz que Dirceu é uma "pessoa injustiçada". Também é reproduzida na inserção fala em que Dirceu, em uma palestra, comenta que "o PT terá mais poder com Dilma do que com Lula".
O ex-ministro, que pediu direito de resposta por conta do teor das inserções da campanha de Serra, ainda não teve o pleito analisado.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/83288/visualizar/
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