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Economia
Quarta - 20 de Outubro de 2010 às 18:52
Por: Denise Souza

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O aparelho celular que apresentar defeito dentro do prazo de garantia deve ser trocado pela loja em até 24 horas, sem precisar passar por avaliações da assistência técnica.

Para o Procon Mato Grosso o fornecedor deve imediatamente substituir o aparelho celular que apresentar vício de qualidade. Também são opções do consumidor a imediata restituição da quantia paga pelo produto ou o abatimento do valor proporcional ao defeito apresentado, de acordo com o artigo 18, parágrafo 3°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O serviço de telefonia móvel é considerado essencial, conforme prevê o CDC, por ser imprescindível ao atendimento das necessidades dos consumidores e indispensável para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança. Assim, os aparelhos celulares são produtos essenciais, pois constituem o único meio de prestação desse serviço.

A maioria das reclamações dos consumidores está relacionada ao reparo de aparelhos celulares. O comerciante se nega a responder pelos vícios de qualidade do produto e o consumidor tem como única alternativa buscar o fabricante para a resolução do problema. Por sua vez, as assistências técnicas se recusam a substituir o telefone e ficam com o produto para avaliação e verificar possível culpa do consumidor pelo mau funcionamento. Por fim, os laudos apresentados são inconclusivos, o consumidor fica sem o telefone por longos períodos e não é feita a troca do aparelho.

“O Procon entende que consumidor não é obrigado a procurar assistência técnica para sanar vício em aparelho celular ou ficar sem o produto durante 30 dias para fins de avaliação ou conserto. Ele pode exigir diretamente do lojista, ou seja, do vendedor a imediata substituição do produto, se assim preferir”, orienta a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

A superintendente ressalta que a garantia legal somente poderá ser excluída se o fornecedor comprovar a causa do vício e que o mesmo ocorreu devido mau uso do consumidor.

ALERTA

Ao contrário do que foi divulgado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), em seu site, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília não decidiu que aparelho celular não é essencial.

Em decisão individual o relator do Agravo de Instrumento em ação coletiva proposta pela ABINEE decidiu pela suspensão dos efeitos da Nota Técnica 62/2010 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o DPDC apresentará recurso ao TRF.

Para mais informações, ligue 3613-8500 ou 151. O Procon-MT atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, em sua sede (Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés), ou de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 ao meio dia, no posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro).






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