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Política
Quinta - 21 de Outubro de 2010 às 08:55
Por: ANTONIELLE COSTA

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Divulgação
 O advogado Alexandre Nery, que defendeu e provou a inocência do acusado; no destaque, Érica Bussiki
O advogado Alexandre Nery, que defendeu e provou a inocência do acusado; no destaque, Érica Bussiki
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, absolveu André Luis de Moraes Souza, de 35 anos, da acusação de estupro de vulnerável. Ele trabalha na Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

Ele foi acusado por sua ex-mulher, Érica Bussiki, em outubro do ano passado, junto à Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). Na ocasião, ela o acusou de ter molestado a filha do casal, hoje com três anos.

Érica é irmã de Adriana Bussiki, esposa de Wilson Santos e ex-primeira-dama de Cuiabá. A decisão da juíza está disponível na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Internet e foi publicada no Diário da Justiça.

Ao absolver Moraes Souza, a juíza destacou que, nos autos, não existiam provas suficientes para a condenação do acusado. Ele ficou preso, por 21 dias, na carceragem da Polinter, em Cuiabá. Sua prisão se deu por requerimento da promotora Elizamara Sigles Vodonós Portela.

Depois da denúncia de Bussiki, ele foi indiciado pelo crime de estupro, denunciado pelo Ministério Público Estadual e preso em 22 de junho passado. Ele só foi liberado após a audiência de instrução e julgamento, em função da falta de indícios da materialidade do crime.

Advogado de Érica foi favorável à absolvição

Nas alegações finais do processo, tanto o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, quanto o assistente de acusação, o advogado Karpov Gomes Silva, contratado por Érica Bussiki, foram favoráveis à absolvição do acusado.

Na decisão em que André Luis foi absolvido, a juíza Ana Cristina destacou que nos autos ficou comprovado que a preocupação da família de Érica Bussiki era somente a de afastar a menor do pai, não sendo relevante a conduta supostamente criminosa atribuída ao acusado.

"Portanto, resta evidente ante as transcrições extraídas da Audiência de Instrução acima reproduzidas, que a preocupação da família materna (da menina) era tão-somente em afastá-la do convívio com o seu pai, deixando claro, que a "suposta" conduta delitiva descrita nos autos, não traduzia qualquer relevância para os mesmos", diz um trecho da decisão.

De acordo com a magistrada, ao contrário das denúncias de abuso, ficou comprovado nos autos a afetividade de André para com sua filha.

"Por outro lado, o que se evidencia nos autos, é que a suposta vítima mantinha um relacionamento de muita afetividade, carinho com o seu pai, e que este era sempre presente, sendo até a mãe preterida pela criança quando estava na companhia do pai", diz outro trecho da decisão.

"Síndrome de Alienação Parental"

Ainda em seu despacho, a juíza Ana Cristina Silva Mendes destacou que Érica Bussiki apresentou indícios de comportamento que nos faz remeter a um fenômeno que comumente ocorre nos seios familiares que se deparam com a ruptura da sociedade conjugal, o que a moderna doutrina nomina de Síndrome de Alienação Parental ou implantação de falsas memórias.

Segundo ela, estudos do psiquiatra americano Richard Gardner, revelam que trata-se de verdadeira campanha desmoralizadora do genitor, utilizando a prole como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que consagrando o entendimento que a culpa penal deve restar clara, firme e precisa, para ensejar um decreto condenatório, outra solução não pode ser dada ao caso, a não ser a absolvição do réu, por não existir prova suficiente para a condenação, de acordo com o artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal.

Fez-se Justiça

O advogado Alexandre Nery, que defendeu o acusado, afirmou que a sentença representa a verdadeira Justiça, uma vez que seu cliente viu confirmada a verdade dos fatos - e que as provas apresentadas nos autos comprovam a inexistência de qualquer crime.

Fez-se Justiça. Meu cliente sofreu um abalo muito forte e ainda sofre com a ausência da filha, devido à agressão desferida contra ele. Mas, nos autos, ficou comprovado que não houve qualquer comportamento que justificasse sua prisão e condenação. Muito pelo contrário, ficou comprovado o pai zeloso, amoroso, carinhoso e responsável que era com a filha. Foi uma injustiça muito grande o que foi feito e vamos tomar as medidas cabíveis, afirmou.

Nery destacou que em todos os momentos sempre acreditou na Justiça, e que esta seria feita com o reconhecimento da inocência de seu cliente. O objetivo sempre foi o bem estar da criança e ficou declarado na sentença o pai cuidadoso que meu cliente era. Sempre acreditamos na Justiça, entendemos que o processo exige uma duração razoável, o que importa neste momento é que a inocência do André ficou clara na sentença, disse o advogado.

Ele ressaltou que, apesar da absolvição, seu cliente ainda encontra-se privado de ver a filha. Estamos trabalhando para reverter isso, afirmou.

Sempre soube da verdade

Ao MidiaNews, na ocasião em que foi solto, em 12 de julho passado, André Souza falou sobre o episódio. Ser solto não significa, necessariamente, um alívio, pois sempre soube da verdade, ou seja, da minha inocência. Ninguém pode imaginar o que é passar por uma situação injusta como essa, ser preso por um fato que não ocorreu e ficar privado do convívio familiar, dos amigos e da própria rotina, afirmou.

Outro lado

Contatada pela reportagem por telefone, Érica Bussiki não quis se pronunciar sobre a decisão da juíza. Durante todo o processo me mantive em silêncio e prefiro continuar assim, afirmou.

Procurado para falar sobre o caso, o advogado Karpov Gomes Silva não foi localizado no escritório em que trabalhava na ocasião em que defendeu Érica Bussiki.



 





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