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Prefeito Gordo obtém vitória no TRE
O prefeito de Alto Araguaia Alcides Batista Filho, o Gordo (PT), respira aliviado depois que os membros do TRE julgaram improcedente o processo por compra de votos contra ele. Para o relator do caso, as provas testemunhais apresentadas no processo eram inconsistentes, por isso não se pode concluir se de fato houve captação ilícita de votos.
“Além do conjunto probatório resumir-se aos depoimentos testemunhais, estes não se somam nem se reforçam para efeito de revelar, com a contundência necessária, a veracidade dos fatos a que aludem”, argumentou o membro do TRE ao inocentar o prefeito. Gordo foi eleito em 2008 com 3.379 votos graças ao apoio do ex-prefeito Jerônimo Samita Maia Neto, que comandou Alto Araguaia por dois mandatos.
Além de inocentar Gordo, os membros do TRE também indeferiram o recurso da coligação Ética e Trabalho contra o prefeito de Acorizal Meraldo Figueiredo Sá, do seu vice Evans Monteiro da Silva, e do vereador e suplente, Clodoaldo Monteiro da Silva e Carlos Antônio Franco, respectivamente. Por meio do recurso, a coligação tentava reformar a decisão do juízo da 39ª Zona Eleitoral, que já havia negado o pedido de cassação de todos devido à falta de provas relativas aos crimes eleitorais.
Conforme o relator Samir Hammoud nenhum dos 103 eleitores que realizaram a transferência fraudulenta do domicílio eleitoral votaram no pleito de 2008, devido ao fato de terem o título cancelado pela Justiça Eleitoral.
“Além do conjunto probatório resumir-se aos depoimentos testemunhais, estes não se somam nem se reforçam para efeito de revelar, com a contundência necessária, a veracidade dos fatos a que aludem”, argumentou o membro do TRE ao inocentar o prefeito. Gordo foi eleito em 2008 com 3.379 votos graças ao apoio do ex-prefeito Jerônimo Samita Maia Neto, que comandou Alto Araguaia por dois mandatos.
Além de inocentar Gordo, os membros do TRE também indeferiram o recurso da coligação Ética e Trabalho contra o prefeito de Acorizal Meraldo Figueiredo Sá, do seu vice Evans Monteiro da Silva, e do vereador e suplente, Clodoaldo Monteiro da Silva e Carlos Antônio Franco, respectivamente. Por meio do recurso, a coligação tentava reformar a decisão do juízo da 39ª Zona Eleitoral, que já havia negado o pedido de cassação de todos devido à falta de provas relativas aos crimes eleitorais.
Conforme o relator Samir Hammoud nenhum dos 103 eleitores que realizaram a transferência fraudulenta do domicílio eleitoral votaram no pleito de 2008, devido ao fato de terem o título cancelado pela Justiça Eleitoral.
Fonte:
RD News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/83112/visualizar/
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