Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
TSE determina suspensão de expressão "turma da Dilma" de propaganda tucana
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou neste sábado (23) que fosse suspensa a expressão "turma da Dilma" da propaganda do candidato tucano à Presidência, José Serra. A expressão foi veiculada na última quinta-feira (21).
A campanha de Dilma Rousseff (PT), sua adversária na corrida ao Planalto, havia entrado com pedido de liminar afirmando que a propaganda adversária continha informação "sabidamente inverídica e ofensiva". A peça não poderá ser veiculada até o julgamento do mérito da representação
Na avaliação do ministro Joelson Dias, que deferiu parcialmente o pedido, não foram identificadas na peça elementos que sustentassem o uso da expressão "turma de Dilma". Ele, no entanto, não viu ofensa ou informação inverídica na propaganda.
"Ao se referir a "escândalos" e afirmar, inclusive, que a "turma da Dilma" teria "tomado" empresa pública, parece-me, ao menos nessa análise preliminar, que a propaganda eleitoral sugere ao telespectador o envolvimento da própria candidata representante [Dilma] com os ilícitos noticiados, o que consubstancia a relevância da fundamentação e, consequentemente, o deferimento da liminar reclamada", afirma.
A campanha de Dilma Rousseff (PT), sua adversária na corrida ao Planalto, havia entrado com pedido de liminar afirmando que a propaganda adversária continha informação "sabidamente inverídica e ofensiva". A peça não poderá ser veiculada até o julgamento do mérito da representação
Na avaliação do ministro Joelson Dias, que deferiu parcialmente o pedido, não foram identificadas na peça elementos que sustentassem o uso da expressão "turma de Dilma". Ele, no entanto, não viu ofensa ou informação inverídica na propaganda.
"Ao se referir a "escândalos" e afirmar, inclusive, que a "turma da Dilma" teria "tomado" empresa pública, parece-me, ao menos nessa análise preliminar, que a propaganda eleitoral sugere ao telespectador o envolvimento da própria candidata representante [Dilma] com os ilícitos noticiados, o que consubstancia a relevância da fundamentação e, consequentemente, o deferimento da liminar reclamada", afirma.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/82992/visualizar/
Comentários