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Nacional
Sexta - 03 de Janeiro de 2014 às 23:55

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 Crianças com idade até 12 anos acompanhadas por um maior de idade só poderão frequentar casas de diversão ou cinema no Ceará se o acompanhante, pai ou responsável, apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Essa determinação é da Coordenadoria das Varas de Infância e Juventude de Fortaleza. Para levar as crianças nesses locais, o responsável terá de ter em mãos identidade ou qualquer documento da criança.
 
A portaria foi baixada pela juíza Alda Maria Holanda Leite que estende obrigações aos estabelecimentos. Eles devem proibir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e drogas. A juíza se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) da Constituição Federal. Os textos estabelecem que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar a criança e ao adolescentes.
 
Quem foi ao cinema nesta quinta-feira (2) foi pego de surpresa. O médico Ciarline Menezes desconhecia a determinação. "Nós frequentamos cinemas há muito tempo. Outros locais. E nunca foi pedido nenhum tipo de documento. Fomos pegos desprevenidos", disse.
 
As normas devem ser colocadas em placas visíveis ao público nos estabelecimentos. A fiscalização será feita pelo Ministério Público e Conselho Tutelar. Apesar de muita gente desconhecer ainda a lei, a mesa foi aprovada por alguns pais. "Eu concordo pois faz um controle. Terá agora uma espécie de autorização dos pais. É importante pois qualquer poderia levar seu filho a qualquer lugar", disse a autônoma Tatiane Batista.




Fonte: G1

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