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Polícia
Terça - 26 de Outubro de 2010 às 13:24

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Vinte fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e homens do Batalhão Ambiental da Polícia Militar estão, desde as 3 horas da madrugada, percorrendo o rio Cuiabá em uma operação de fiscalização pré-piracema. A patrulha foi feita em pontos em terra e em locais de comercialização de peixe. Durante a ação foram apreendidos quase 300 quilos de pescado irregular na feira do bairro Praeirinho, em Cuiabá.

Segundo o técnico ambiental Alan Eidi Ueda, que coordena a operação, os peixes além de não terem documentação, estavam fora da medida permitida. O proprietário do pescado fugiu do local. "Essa operação tem como objetivo proibir o comércio e o transporte ilegal do pescado", explicou o coordenador de Fiscalização da Pesca e Trafico de Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário. A partir de hoje as operações serão ininterruptas. As unidades regionais da Sema já estão realizando operações de fiscalização em todo o estado nesta terça-feira.

Em Cuiabá, na feira do bairro Praeirinho, os fiscais encontraram também peixes de tanque sendo comercializados com documentação incorreta. "É importante lembrar que os peixes de tanque também precisam de documentação. Aqueles que não tiveram sua origem comprovada serão apreendidos". Na feira os fiscais localizaram oito peças de pescado, cerca de 27 quilos, nessa situação. Os peixes foram encaminhados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Após a abertura do inquérito serão doados a entidades beneficentes cadastradas na Sema.

Piracema

O período de defeso da piracema inicia em Mato Grosso no dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins, e no dia 05 de novembro nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai, e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. A partir dessas datas a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade "pesque e solte".

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.





Fonte: TVCA

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