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Polícia
Quarta - 27 de Outubro de 2010 às 08:30
Por: ISA SOUSA

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MidiaNews
Em setembro, a PF realizou operação; atividade de briga de galo era protegida por uma liminar
Em setembro, a PF realizou operação; atividade de briga de galo era protegida por uma liminar
A Polícia Federal concluiu e apresentou inquérito policial instaurado devido a maus tratos praticados contra animais, em uma rinha de galo na Capital, nos dias 9 e 10 de setembro deste ano. E atribuiu responsabilidade aos diretores, principalmente ao presidente e superintendente jurídico da Sociedade Avícola Nova Geração, local onde aconteciam os eventos. Os nomes não foram divulgados.

Na época da operação, estavam presentes no local pelo menos 160 pessoas e, segundo relatos de populares, a rinha, localizada próxima à Avenida Fernando Correa da Costa, no Jardim Comodoro, funcionava há mais de 30 anos.

Além da PF, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também esteve presente na operação, já que no Brasil a rinha é enquadrada como crime ambiental.

Apesar disso, o fato gerou polêmica devido à liminar concedida em 2008 para o funcionamento de rinhas, justificando que no Estado a briga de aves é uma manifestação cultural. A lei que prevê o crime de maus tratos não proíbe as rinhas de galo, somente coíbe a prática de ferir ou mutilar os animais.

Ainda assim, no entendimento do promotor do Meio Ambiente, Domingos Sávio de Barros Arruda, a decisão judicial não possuía efeito sobre a investigação feita pela Polícia Federal.

A conclusão do relatório aponta que "alguns galos apresentavam-se bastante feridos, em decorrência dos maus tratos provenientes dos embates promovidos no local e do material utilizado durante esses eventos, tais como esporas artificiais e biqueiras metálicas".

Já o laudo apresentado pelo Ibama é taxativo: dez galos, nove alojados nos recintos e um abandonado no terreno baldio, foram submetidos a maus tratos, estando as demais aves na rinha da Sociedade Avícola Nova Geração de Cuiabá sujeitas ao mesmo risco. Na data da intervenção do Ibama e da PF, havia cerca de 200 animais.

Além de atribuir a responsabilidade dos maus tratos aos diretores da empresa, o delegado que presidiu a investigação, Rodrigo Piovesano Bartolamei, concluiu também que há responsabilidade penal da pessoa jurídica "Sociedade Avícola Nova Geração", nos termos do Artigo 225, §3º da Constituição Federal de 1988 e do Artigo 3º da Lei nº 9.605/98.

O inquérito policial foi distribuído na Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá e será submetido à análise de um dos promotores de Justiça que atuam nas causas ambientais.

Entenda o caso

Em 1999, a Polícia Civil realizou uma operação para desarticular a rinha da Sociedade Avícola. Na época, a entidade entrou com recurso na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, visando a impedir o delegado Aydes de Carvalho de instaurar inquérito e indiciar os organizadores do evento por crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

O pedido foi acatado pelo juiz substituto da Vara do Meio Ambiente, mas a decisão foi derrubada pelo titular da Vara, logo depois. Dessa forma, a sociedade ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça, que, por sua, vez obteve decisão favorável, provisoriamente, concedida pelo desembargador Tadeu Cury, em 2000.

A decisão definitiva foi concedida em outubro de 2001, pela maioria dos desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que entenderam que rinha de galo é "uma atividade cultural".

Na época, apenas o desembargador Licínio Carpinelli votou contra a liberação da rinha, por entender que se trata de um crime.

O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira, argumentou em seu voto, que a lei que prevê o crime de maus-tratos não proíbe as rinhas de galo, somente coíbe a prática de ferir ou mutilar os animais.

De acordo com o magistrado, a proibição da rinha viola o direito da cultura do povo brasileiro e confronta com o art.125 da Constituição Federal, que prevê:

Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Desta feita, na acepção jurídica do dispositivo constitucional supracitado, estando obrigado o Estado a proteger as manifestações da cultura popular, e aí se enquadra a chamada briga de galo, não há razão para extirpar o esporte dos galos combatentes, porque o processo de manutenção de uma sociedade através de seus costumes seria rompido com inegável mutilação da identidade cultural de seu povo, diz um trecho do voto de Rubens de Oliveira.

O desembargador Munir Feguri acompanhou o voto do relator.





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