STF define critérios de desempate para Lei Ficha Limpa
O empate em cinco a cinco entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Recurso Extraordinário (RE) número 631102 – apresentado pelo senador Jader Barbalho (PMDB/PA), que teve a candidatura impugnada – criou um impasse em relação à validade da Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/2010).
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, abriu mão de uma prerrogativa que lhe garantia votar pela segunda vez e desempatar o julgamento, cujo voto foi contrário à Lei da Ficha Limpa.
Outra hipótese discutira seria aplicar o artigo 146 do Regimento Interno, determinando que, nos casos de empate, prevalece decisão contrária à pleiteada na ação. Ou seja, a candidatura de Jader continuaria impugnada, como decidiu a Justiça Eleitoral.
O impasse começou com a aposentadoria do ex-ministro Eros Grau, que fez com que o pleno do Supremo Tribunal federal (STF) ficasse com dez ministros, já que Grau ainda não foi substituído por outro ministro.
O advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, chegou a sugerir que o Supremo votasse o outro recurso interposto pelo terceiro candidato a Senado pelo Pará, senador Flexa de Lima (PSDB), que disputa com Barbalho a segunda vaga. Alckmin também colocou com sugestão que o julgamento fosse adiado até que o décimo primeiro ministro do STF tomasse posse.
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