Ivan Evangelista tentou reverter decisão de primeira instância.
Tribunal Regional Eleitoral mantém cassação de vereador de Cuiabá
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao Agravo Regimental movido pelo vereador cassado por Cuiabá, Ivan Evangelista. Ele teve o mandato cassado pelo juiz da 55ª Zona Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A decisão foi proferida na sessão matutina desta quarta-feira.
A ação foi movida com o intuito de reverter a decisão proferida pelo juiz membro da corte, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que havia negado um pedido liminar que pretendia suspender o efeito da cassação proferida em primeira instância.
A decisão unânime do Pleno acompanhou o entendimento trazido pelo juiz Jorge Luiz Tadeu, de que não houve nenhum erro processual por parte da instância de primeiro grau na decisão que cassou o mandato do vereador por compra de votos. Segundo o magistrado, "foram encontrados, na sentença singular, fortes fundamentos para que ela venha ser mantida, eis que bem fundamentada".
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