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STF garante vitória do bom senso e moralidade pública
Prevaleceu o bom senso entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na difícil decisão de encontrar uma forma de acabar com o impasse desta quarta-feira (27) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. O resultado foi favorável à manutenção das regras impostas pela Lei Complementar 135/2010, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional e validadas no Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que julgou a Lei aplicável ainda neste ano.
Após horas de debates e argumentos prós e contras, o pleno da Suprema Corte brasileira havia chegado a novo empate em cinco a cinco. Os ministros decidiam se o Recurso Ordinário (RE) número 631102 – apresentado pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA), que teve a candidatura ao senado impugnada – valeria ou não para as eleições deste ano, o que provocaria um efeito cascata para todas as candidaturas.
A solução encontrada foi definir critérios para o desempate. Havia a possibilidade de transformar o voto do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em uma espécie de voto de minerva, que seria o segundo voto, opção que ele mesmo descartou por não querer se considerar um “déspota” sobre os poderes políticos alheios.
O outro caminho era aguardar a posse do décimo primeiro membro do Supremo em substituição a Eros Grau, que se aposentou este ano. Apesar de ser uma solução coerente, pois faria com que o Supremo estivesse recomposto de seus onze membros para tomar a decisão, ela foi descartada devido à urgência da matéria.
Venceu o que foi decidido no TSE, como se as paredes do plenáriop do Supremo ouvissem o clamor popular. Ao contrário do que se esperava, não havia manifestações de populares em frente ao Palácio sede da máxima corte da Justiça brasileira. Aguardando o veredito, que se encaminhava para ser mais um possível revés que a esperança, nas mãos frias dos magistrados, o cidadão que exige respeito, aquele que trabalha corretamenre teve uma grande vitória, a vitória da esperança e da Justiça.
Até alcançar este veredito, a nova Lei da Ficha Limpa foi questionada na Suprema Corte de forma contundente e orquestrada. Foi uma tentativa de anular uma genuína e legítima manifestação de um povo que reuniu 1,6 milhão de assinaturas e apresentou um projeto de iniciativa popular que confronta os mandos e demandos da imoralidade, do desrespeito com o dinheiro público e da falta de decoro.
Magistrados e juristas dos mais gabaritados lançaram mãos dos mais agressivos gestos e eruditos argumentos contra um projeto que tentava derrubar direitos políticos de pessoas que se consideram acima do bem e do mal ignorando a ética e a moralidade pública. Venceu o senso comum e a vontade popular; um verdadeiro golpe na impunidade.
Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no Estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela Lei da Ficha Limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.
Após horas de debates e argumentos prós e contras, o pleno da Suprema Corte brasileira havia chegado a novo empate em cinco a cinco. Os ministros decidiam se o Recurso Ordinário (RE) número 631102 – apresentado pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA), que teve a candidatura ao senado impugnada – valeria ou não para as eleições deste ano, o que provocaria um efeito cascata para todas as candidaturas.
A solução encontrada foi definir critérios para o desempate. Havia a possibilidade de transformar o voto do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em uma espécie de voto de minerva, que seria o segundo voto, opção que ele mesmo descartou por não querer se considerar um “déspota” sobre os poderes políticos alheios.
O outro caminho era aguardar a posse do décimo primeiro membro do Supremo em substituição a Eros Grau, que se aposentou este ano. Apesar de ser uma solução coerente, pois faria com que o Supremo estivesse recomposto de seus onze membros para tomar a decisão, ela foi descartada devido à urgência da matéria.
Venceu o que foi decidido no TSE, como se as paredes do plenáriop do Supremo ouvissem o clamor popular. Ao contrário do que se esperava, não havia manifestações de populares em frente ao Palácio sede da máxima corte da Justiça brasileira. Aguardando o veredito, que se encaminhava para ser mais um possível revés que a esperança, nas mãos frias dos magistrados, o cidadão que exige respeito, aquele que trabalha corretamenre teve uma grande vitória, a vitória da esperança e da Justiça.
Até alcançar este veredito, a nova Lei da Ficha Limpa foi questionada na Suprema Corte de forma contundente e orquestrada. Foi uma tentativa de anular uma genuína e legítima manifestação de um povo que reuniu 1,6 milhão de assinaturas e apresentou um projeto de iniciativa popular que confronta os mandos e demandos da imoralidade, do desrespeito com o dinheiro público e da falta de decoro.
Magistrados e juristas dos mais gabaritados lançaram mãos dos mais agressivos gestos e eruditos argumentos contra um projeto que tentava derrubar direitos políticos de pessoas que se consideram acima do bem e do mal ignorando a ética e a moralidade pública. Venceu o senso comum e a vontade popular; um verdadeiro golpe na impunidade.
Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no Estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela Lei da Ficha Limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/82584/visualizar/
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