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Política
Quinta - 28 de Outubro de 2010 às 10:34

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 A Lei da Ficha Limpa foi aplicada ontem (27) pela primeira vez, barrando a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo mais votado para representar o Pará no Senado. Depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre ministros, venceu a tese proposta pelo decano Celso de Mello, por 7 votos a 3. Ele sugeriu a interpretação, por analogia, de um artigo do Regimento Interno do STF quando há empate, prevalece a decisão questionada – no caso, a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Barbalho.

A discussão sobre os possíveis desfechos para o novo empate de 5 a 5 obtido hoje sobre a aplicação da lei começou assim que o presidente da Corte, Cezar Peluso, votou a favor do registro de Barbalho. Em primeiro lugar, os ministros discutiram se o resultado deveria ser dado hoje ou se a Corte esperaria a chegada do décimo primeiro ministro (integrante que substituirá Eros Grau, aposentado recentemente). Neste caso, o placar foi de 6 a 4, pois o ministro Celso de Mello, um dos que votaram contra a lei, afirmou que o julgamento deveria ser concluído hoje.

No julgamento, os ministros não apresentaram um posicionamento claro sobre a questão da repercussão geral. Até o fim do julgamento, havia três hipóteses de abrangência da lei: apenas no caso de Barbalho, em todos os casos de renúncia para escapar de cassação, ou em todos os casos de atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

A validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não afeta em primeiro momento casos em Mato Grosso. No Estado estão pendentes os deputados federal e reeleito, Pedro Henry (PP), e o estadual e não reeleito, Gilmar Fabris (DEM), que ficou na primeira suplência, além do ex-militar William Dias (PSDB), que concorreu a uma vaga de federal e não foi eleito. Os três concorreram com os registros indeferidos. Casos decididos por órgãos colegiados serão decididos em separado.

Ministros do STF validaram a Lei da Ficha Limpa para os casos de políticos que renunciaram aos seus mandatos para evitarem de serem cassados e se tornarem inelegíveis perante a lei. Apesar de ser uma decisão inicial,

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que também é ministro do Supremo, disse que os casos serão decididos um a um, ou seja, a decisão de ontem só diz respeito para os casos assemelhados ao de Jader Barbalho, e outros que renunciaram aos mandatos para evitar um processo de cassação. Já para os casos dos condenados por Tribunais ou colegiados, haverão novos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. (Com informações da Agência Brasil).





 




Fonte: A Gazeta

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