Votação paralela acontece em todos os Estados no 2º turno
Como uma espécie de auditoria, o procedimento acontece simultaneamente à votação oficial, de 8 às 17h, nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), após o sorteio de duas a quatro urnas eletrônicas que seriam utilizadas nas eleições.
Essas urnas são retiradas dos locais de votação e substituídas por outras. A votação paralela é feita com a participação de representantes de partidos políticos e coligações partidárias, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público, e é também aberta à sociedade e à imprensa.
Esse é um dos mecanismos que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) utiliza para garantir a lisura da votação. Outros instrumentos são a assinatura digital e a lacração dos sistemas eleitorais.
Antes da eleição, no mínimo 500 cédulas de votação são entregues aos representantes dos partidos políticos que participarão do evento e preenchidas por eles. Em seguida, as cédulas são colocadas em urnas de lona lacradas.
A Comissão de Votação Paralela, instituída previamente, deve se preparar para a possibilidade de os partidos não entregarem a quantidade necessária de cédulas para o procedimento, acertando com alguma escola ou entidade seu preenchimento. As cédulas não podem ser preenchidas por servidores da Justiça Eleitoral.
No dia da eleição oficial, depois que os fiscais do processo verificam a assinatura e o resumo digitais dos sistemas eleitorais, está autorizada a começar a votação paralela.
Os participantes recolhem uma cédula da urna de lona lacrada, revelam aos fiscais e demais presentes os candidatos escolhidos e, em seguida, digitam os números correspondentes na urna eletrônica. Todo o processo é fiscalizado e filmado. Qualquer pessoa pode ver o funcionamento da urna, basta anotar os votos que são digitados e comparar o resultado apresentado pela urna com o resultado esperado.
Além de acompanhar todo o procedimento, cidadãos de entidades representativas e estudantes podem participar diretamente da votação paralela, preenchendo as cédulas quando os representantes partidários não o fizerem. A medida depende apenas de um acordo prévio.
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