Declaração do estoque de pescado deve ser entregue até quinta
O período de defeso da piracema inicia em Mato Grosso nesta segunda-feira nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. Até o dia 28 de fevereiro de 2011 estará proibida a pesca no Estado, inclusive na modalidade "pesque e solte".
Para quem trabalha com a venda de pescado, o período de declaração de estoque vai até o segundo dia útil após o início da piracema. Assim, nas regiões onde a piracema começa nesta segunda, o prazo vai até quinta-feira, já que amanhã é feriado. A declaração é dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hoteis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema. Após preenchido deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca ou, nos municípios, nas unidades regionais das Secretarias. Todos devem declarar seus estoques de peixe, pescadores profissionais e comerciantes.
A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.
Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Informações ou dúvidas o telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca é (65) 3624 5997.
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