Mesários que faltaram têm até quarta para justificar ausência
A legislação eleitoral brasileira determina que se encerra nesta terça-feira o prazo para os mesários que faltaram ao primeiro turno das eleições justificarem a ausência. Como a data coincide com o feriado de Finados, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, determinou por meio de uma portaria que a data limite fosse transferida para o dia 3 de novembro, quando os Cartórios Eleitorais retomam o atendimento ao público externo.
Conforme o artigo 124 do Código Eleitoral, caso o membro da mesa receptora de votos não apresente, até 30 dias, justa causa ao juiz eleitoral para a ausência no local, dia e hora determinados para a realização da eleição, estará sujeito ao pagamento de multa de até um salário mínimo vigente. Se o mesário faltoso for servidor público a pena poderá ser a de suspensão por até 15 dias.
No caso das mesas receptoras de votos que deixaram de funcionar em virtude das faltas dos mesários, as penas previstas podem ser aplicadas em dobro.
Comentários