Mesário que faltou no 1º turno tem até hoje para justificar
Conforme determina a legislação eleitoral brasileira, encerraria ontem o prazo para os mesários que faltaram ao primeiro turno das eleições justificarem a ausência. Mas, como a data coincide com o feriado de finados, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso baixou uma portaria transferindo a data limite para o dia 3 de novembro, quando os Cartórios Eleitorais retomam o atendimento ao público externo.
Conforme o artigo 124 do Código Eleitoral, caso o membro da mesa receptora de votos não apresente, até 30 dias, justa causa ao juiz eleitoral para a ausência no local, dia e hora determinados para a realização da eleição, estará sujeito ao pagamento de multa de até um salário mínimo vigente.
Se o mesário faltoso for servidor público a pena poderá ser a de suspensão por até 15 dias. No caso das mesas receptoras de votos que deixaram de funcionar em virtude das faltas dos mesários, as penas previstas podem ser aplicadas em dobro.
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