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Pesca está proibida em todos os rios a partir de hoje
A partir de hoje, a pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso. A atividade só é liberada para ribeirinhos e com a finalidade da subsistência. Para garantir isso, os ribeirinhos também têm que obedecer aos limites determinados por lei.
Desde o dia 1º de novembro a proibição já estava valendo nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e a partir desta sexta-feira (05), nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. A piracema segue até o dia 28 de fevereiro de 2011 em todo o Estado.
Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para os infratores varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria, valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de 1 a 3 anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br.
Desde o dia 1º de novembro a proibição já estava valendo nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e a partir desta sexta-feira (05), nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. A piracema segue até o dia 28 de fevereiro de 2011 em todo o Estado.
Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para os infratores varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria, valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de 1 a 3 anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/81883/visualizar/
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