TCE-MT julga contas da Secretaria de Cultura de Cuiabá
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá, no exercício de 2012, sob gestão de Luiz Mário do Espírito Santo Pereira. O processo 12.756-6/2012 foi analisado durante a sessão de 1ª câmara de quarta-feira, 18 de setembro.
Inicialmente a equipe de auditoria do Tribunal de Contas apontou dez irregularidades. Notificados, os gestores apresentaram defesa, cujo análise técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) concluiu por manter 9 impropriedades relacionadas a despesas, pagamentos, retenção de impostos e problemas em licitação. A Secex apontou ainda impropriedades relativas ao cumprimento do protocolo de intenções firmado entre a prefeitura de Cuiabá e a Escola de Samba Mangueira.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Gustavo Coelho Deschamps pela irregularidade das contas em razão dos apontamentos no protocolo de intenções entre a prefeitura e a Escola de Samba Mangueira. De acordo com Deschamps, não houve tomada de medidas preventivas de entidades públicas e privadas pra obter recursos a fim de diminuir o custo do investimento feito no carnaval de 2013, quando o desfile da escola de samba Mangueira teve Cuiabá como tema.
O relator do processo Antonio Joaquim teve o voto lido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo. No voto, o conselheiro informou que em todas as clausulas do protocolo de intenções, ou seja, todas as obrigações estão direcionadas ao município e não somente à Secretaria de Cultura. Por essa razão, decidiu pela instauração de procedimento de tomada de contas para esclarecer as responsabilidades sobre o cumprimento do protocolo de intenções sobre o investimento no carnaval carioca.
O relator do processo votou pela regularidade das contas com tomada de contas com outras determinações e recomendações legais. O Pleno aprovou o voto por unanimidade.
Foram aplicadas multas de 22 UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado), equivalente a 1.232,88 ao ex-secretário de Cultura de Cuiabá Luiz Mário do Espírito Santo Pereira e de 11 UPFs/MT (R$ 616,44) ao administrador financeiro Celso Miguel de Oliveira Júnior.
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