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Arquivada denúncia contra prefeitura de Nova Mutum
Por unanimidade o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), julgou regulares com determinações o balanço anual de 2009 da Prefeitura Municipal de Nova Mutum (264 Km ao norte de Cuiabá), sob a responsabilidade do prefeito Lírio Lautenschlager. A votação ocorreu na sessão ordinária de hoje (09) após o conselheiro Alencar Soares relatar seu voto que acolheu parte do parecer ministerial.
Outra decisão plenária foi pela improcedência e arquivamento da denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT contra a Prefeitura de Nova Mutum. Ao analisar os autos, os auditores não constataram elementos comprovando o indicativo de direcionamento de licitação na modalidade convite (nº 07/2009). Segundo a equipe técnica do Tribunal, as duas empresas denunciadas possuem atividades compatíveis com o objeto licitado.
Conforme o voto do relator Alencar Soares, as impropriedades não representaram nenhum ato de gestão doloso com dano ao erário e nem de malversação ou desvio de recursos públicos, porém foram passíveis de gerar ao gestor a aplicação de multa no valor correspondente a 50 Unidades Padrão Fiscal (R$ 1,6 mil). Isso porque, foram identificadas falhas com grave ofensa aos ditames legais.
Em relação a determinação, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum deve adotar medidas para regularizar junto à Receita Federal o recolhimento devido das parcelas ao PASEP, relativas à competência de 2009, registrar corretamente a execução da despesa, registrar no patrimônio do órgão o bem adquirido (máquina de soldar), obedecer aos prazos regimentais de envio de documentos ao TCE e manter no mínimo três propostas válidas nas licitações de modalidade convite
Outra decisão plenária foi pela improcedência e arquivamento da denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT contra a Prefeitura de Nova Mutum. Ao analisar os autos, os auditores não constataram elementos comprovando o indicativo de direcionamento de licitação na modalidade convite (nº 07/2009). Segundo a equipe técnica do Tribunal, as duas empresas denunciadas possuem atividades compatíveis com o objeto licitado.
Conforme o voto do relator Alencar Soares, as impropriedades não representaram nenhum ato de gestão doloso com dano ao erário e nem de malversação ou desvio de recursos públicos, porém foram passíveis de gerar ao gestor a aplicação de multa no valor correspondente a 50 Unidades Padrão Fiscal (R$ 1,6 mil). Isso porque, foram identificadas falhas com grave ofensa aos ditames legais.
Em relação a determinação, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum deve adotar medidas para regularizar junto à Receita Federal o recolhimento devido das parcelas ao PASEP, relativas à competência de 2009, registrar corretamente a execução da despesa, registrar no patrimônio do órgão o bem adquirido (máquina de soldar), obedecer aos prazos regimentais de envio de documentos ao TCE e manter no mínimo três propostas válidas nas licitações de modalidade convite
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/81489/visualizar/
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