Silval, Maggi e Daltro depõem sobre uso de verba pública
O governador reeleito Silval Barbosa (PMDB), o vice Chico Daltro (PP) e o ex-governador e senador eleito, Blairo Maggi (PR), irão prestar depoimento a partir das 14h desta quarta-feira (10) ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) sobre suposto uso de recursos públicos para a confecção materiais publicitários utilizados na campanha eleitoral.
A oitiva conduzida pelo juiz da propaganda Lídio Modesto atende a representação protocolada pela coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você”, do candidato ao governo e empresário Mauro Mendes (PSB). Os acusados podem ser representados pelos respectivos advogados.
Conforme informações da assessoria do TRE-MT, a acusação é de que o governo do Estado elaborou uma revista com título de “Documento especial 2003-2010”, trazendo publicidade institucional com suposto conteúdo eleitoral que ressaltava as qualidades pessoais dos governadores que aturam no período informado. A coligação afirma também que o material estaria sendo distribuído para empresas e órgãos públicos.
Em sua defesa, Silval havia alegado que a revista faz referência tão somente a Maggi, cuja gestão foi encerrada em abril de 2010, defendendo a tese de que o material institucional foi elaborado antes da data vedada pela legislação eleitoral. A defesa do governador alega ainda que a tiragem da revista não foi expressiva, limitando a distribuição aos órgãos públicos estaduais.
Já a defesa apresentada pelo então candidato ao Senado, Blairo Maggi, alega que a revista foi confeccionada após sua saída do governo, e que não tinha prévio conhecimento da veiculação do material.
Para reforçar suas teses, a defesa dos candidatos acionados na Justiça Eleitoral arrolaram como testemunhas Onofre Ribeiro, atual Secretário de Comunicação Social; Elpidio Spiezzi Junior, secretário adjunto de Comunicação; e o empresário e jornalista João Pedro Marques.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de se obter a data exata de elaboração da revista e antecipou seu parecer pelo indeferimento, caso seja comprovado que as revistas foram confeccionadas antes de julho de 2010, quando ainda era permitida a divulgação de publicidade institucional.
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