Pedro Taques condenado a pagar multa
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gonçalo Antunes de Barros Neto, condenou ontem o senador eleito Pedro Taques (PDT) e o diretório estadual do PDT a pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um, por propaganda eleitoral extemporânea. O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A ação foi movida tendo por base um panfleto endereçado aos eleitores filiados ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentando a pessoa de Pedro Taques como potencial candidato às eleições gerais de outubro. O panfleto foi distribuído em junho de 2010, período em que o senador eleito pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal para se filiar ao partido. A propaganda foi realizada antes da data permitida pela legislação eleitoral.
Na decisão, Barros Neto argumenta a tese de propaganda extemporânea. “Não restar dúvidas quanto ao prévio conhecimento da propaganda veiculada, bem como de sua extemporaneidade, entendendo assim que os representados merecem a devida sanção da Justiça Eleitoral”, diz a decisão. O candidato pode recorrer da decisão.
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