TJ mantém decisão que garantia tratamento à esposa falecida de deputado
Por unanimidade, os magistrados 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negaram provimento ao recurso impetrado pela Unimed que tentava cassar uma liminar favorável à professora Isabel Coelho Pinto de Campos (já falecida), esposa do deputado federal Júlio Campos (DEM). A liminar obrigava a empresa fornecer o tratamento de câncer da professora incluindo o medicamento Avastin, utilizado na quimioterapia, mas que a empresa alegava que não estava regulamentado pela Anvisa.
Relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva negou pedido da Unimed e foi seguida pelos demais magistrados
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A empresa cumpriu a liminar e passou a fornecer o medicamento, porém, a professora morreu no dia 1º de dezembro de 2012 aos 66 anos, em fase terminal de câncer no ovário e no útero, quando estava internada no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá.
Mesmo cumprindo a ordem judicial, a empresa recorreu ao TJ com um recurso de apelação, no dia 29 de novembro de 2012. “A Unimed prestou toda a assistência para cumprir a liminar, mas acredito que recorreu para tentar reverter a decisão a fim de evitar precedentes que favorecessem outros usuários do plano. Ela levou o recurso adiante para esgotar o assunto em todas as instâncias”, diz o advogado Hernan Escudero Gutierrez, autor da ação para garantir o tratamento da professora.
A ação ordinária de obrigação de fazer foi ajuizada contra a empresa em 2010 a fim de obrigá-la a disponibilizar à autora o tratamento indicado pelo médico assistente, mediante o uso quimioterápico do componente base Avastin (Bevacizumab). A liminar foi deferida no dia 19 de setembro de 2011 pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande que condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2 mil.
No recurso, a empresa alegava que o medicamento Avastin, recomendado pelo médico de Isabel não estava regulamentado pela Anvisa e por isso resistia em fornecer o tratamento. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pelo não provimento do recurso, ou seja, para não aceitá-lo.
Os magistrados que julgaram o caso, rejeitaram o recurso da Unimed e seguiram o voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela ressaltou que literatura médica que atua no desenvolvimento do bevacizumabe (Avastin) dispõe de resultado em quantidade suficiente para atestar a eficácia da terapia, tanto que o medicamento já é utilizado no país nos casos de câncer de cólon e de reto, conforme registro feito da Anvisa.
“Na hipótese, o médico oncologista prescreveu a terapia de combinação do Bevacizumabe (Avastin®), para o tratamento de câncer de pulmão. E, certamente, não é porque considera a paciente uma cobaia, e sim porque está amparado em outras experiências exitosas. É abusiva a cláusula que veda o fornecimento do Avastin® tão-somente porque não consta no rol de procedimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o tratamento de câncer de pulmão”, diz trecho da publicação. O julgamento do recurso ocorreu no dia 4 deste mês e foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (23).
Valor à vida
O advogado Hernan Escudero Gutierrez elogia a postura dos magistrados diante de ações envolvendo tratamento de saúde. “Felizmente os juízes estão proferindo decisões com cunho humanístico, estão valorizando a vida”. De acordo com o jurista, os julgadores estão entendendo que se o medicamento está em fase de regulamentação no país pela Anvisa, então as operadoras de planos de saúde devem fornecê-lo ao paciente.
Ele ressalta que mesmo que a empresa cumpra a ordem e forneça o medicamento, isso gera um desgaste emocional. “No momento em que a pessoa precisa de tratamento, o plano de saúde começa a criar obstáculos. Todas as empresas agem dessa forma e isso é lamentável”, diz.
Gutierrez defende uma mudança na política das operadoras de planos de saúde para que forneçam atendimento imediato aos pacientes e só depois questionem judicialmente. “Tem casos em que se a demora for de 10 ou 15 dias, você pode perder uma vida. Eu gostaria de dizer isso pessoalmente ao presidente da Unimed para modificar essa política e assegurar o tratamento e depois contestar”, diz o advogado.
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